25/09/2021 – Após recomendação do MP, Prefeitura de Piracicaba rescinde contrato da zona azul
G1 Piracicaba e Região
Promotoria apontou falta de licitação ou garantia de preço mais vantajoso em prorrogação contratual. Governo municipal não informou se vai acatar solicitação da Promotoria sobre ressarcimento de valores a motoristas que pagaram tarifa durante o aditamento.
Após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Prefeitura de Piracicaba (SP) rescindiu nesta sexta-feira (24) o contrato de estacionamento rotativo da cidade, conhecida como zona azul. A Promotoria fez o pedido sob justificativa de falta de licitação ou garantia de melhor preço em uma prorrogação do contrato, por mais um ano, que passou a valer em 23 de agosto.
A rescisão contratual foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24) e entrará em vigor a partir de segunda-feira (27), segundo o governo municipal.
“Desta forma, a prefeitura informa que a cobrança do estacionamento rotativo estará suspensa a partir da próxima segunda -feira, 27/09. Para isso, os parquímetros estarão travados para pagamento, tanto a dinheiro quanto pelo aplicativo”, acrescentou.
A administração municipal, no entanto, não informou se providenciará um canal de atendimento para ressarcimento de valores cobrados a partir de 23 de agosto, quando a prorrogação contratual passou a valer.
A recomendação
O contrato com a empresa Hora Park durou dez anos. A Promotoria também recomendou que não haja cobrança de multas aplicadas desde quando passou a vigorar a prorrogação.
Para o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que abriu um inquérito para investigar o caso, o serviço de estacionamento rotativo não é essencial e, portanto, não deve haver contratação emergencial ou qualquer outro tipo de procedimento para continuidade dos serviços sem que haja concorrência pública ou garantia de preço mais vantajoso ao governo municipal.
“A exigência de licitação se dá, consoante preveem as Leis nº 8.666/93 e 8.987/95, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração”, justifica o promotor.
Outra possibilidade, segundo ele, seria um ajuste contratual para prorrogação contratual, seguindo exigência legais. No entanto, ele aponta que não há notícia de qualquer procedimento prévio, com registro de justificativas e prova da obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.
Coutinho lembrou, ainda, que em processo judicial ajuizado em 2015 a prefeitura assinou um acordo no qual se comprometeu “em todos os aditivos e prorrogações contratuais que doravante realizar, a instaurar procedimento administrativo formal no qual fiquem registradas as justificativas e a prévia autorização da autoridade competente para celebrar o contrato, e fique comprovada a obtenção de preços e/ou condições mais vantajosas para a administração”.
O que recomenda a Promotoria:
Reconhecimento que o contrato de dez anos com a Hora Park acabou em 22 de agosto deste ano;
Revogação da prorrogação da concessão por mais um ano;
Disponibilizar um canal de atendimento a quem se sentir prejudicado e queira o ressarcimento de valores gastos com zona azul a partir de 23 de agosto;
Impedir cobrança de multas relacionadas ao estacionamento rotativos emitidas a partir de 23 de agosto;
Que a prefeitura comunique, em dez dias, sobre o atendimento às recomendações.
Segundo o MP-SP, assim que atendidas as solicitações, a prefeitura pode decidir se realiza nova licitação para exploração do serviço, se o assume ou se deixa de cobrar pelo estacionamento rotativo nas ruas.
Já o descumprimento da recomendação, segundo Coutinho, pode configurar ato de improbidade administrativa.