DECRETO Nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 (valores da lei de licitações para 2024)

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 – Edição extra

ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

 

 

 

 

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