25/10/2011 – Infraero recorre a regime diferenciado para licitar obra em aeroporto na PB
Valor Econômico
Daniel Rittner
Sem divulgar nenhum valor previamente, a Infraero inaugurou ontem o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) pela administração federal, aplicando a nova legislação para licitar estudos e projetos de ampliação do estacionamento do aeroporto de João Pessoa (PB). A estatal usou o artigo da lei que permite sua aplicação em cidades localizadas a até 350 quilômetros das sedes de grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014, que motivaram a criação do novo regime.
A Infraero considera lançar, nos próximos dias, outras duas concorrências pelo RDC: a construção da nova torre de controle do aeroporto de Salvador e a de modernização do sistema de esteiras para bagagens do Galeão.
No edital recém-publicado, que não se rege pela Lei de Licitações, a estatal convoca empresas interessadas a apresentar suas ofertas no dia 16 de novembro, em pregão presencial, na superintendência do Nordeste, em Recife.
De acordo com José Eirado, diretor de administração da Infraero, a ideia foi usar uma licitação relativamente simples para “fazer um teste” e “ganhar aprendizado” no uso do RDC. “Precisamos aprender a trabalhar com esse processo.”
A empresa calcula que o tempo de contratação nesse caso, com a aplicação do novo regime, será encurtado de 120 dias para cerca de 60 dias. A partir de agora, segundo ele, “a tendência da Infraero será usar esse processo”.
A reforma e ampliação do terminal de passageiros de Fortaleza, uma obra com investimento estimado em R$ 350 milhões e com entrega prevista para dezembro de 2013, também deverá usar o RDC. Os projetos de engenharia estão sendo finalizados.
O edital lançado ontem prevê a contratação de empresa para execução dos levantamentos topográficos, geotecnia, projetos básicos e executivos necessários para a “ampliação, recuperação das áreas pavimentadas, drenagem, sistema de iluminação, urbanização, paisagismo e acessibilidade” do estacionamento do aeroporto de João Pessoa. O contrato tem vigência de 320 dias. A Infraero diz que o terminal dá suporte a duas cidades-sede da Copa: Recife e Natal.
O valor máximo para a apresentação de ofertas não foi divulgado, usando uma possibilidade permitida pela lei. O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público podem pedir esclarecimentos a qualquer momento – a Infraero está obrigada a atender -, mas o público em geral e as próprias empresas interessadas não têm acesso prévio ao dado. “O valor do contrato só será conhecido no ato de adjudicação”, disse Eirado. Para ele, isso puxa o preço para baixo.
Criado em março, por medida provisória, o RDC foi regulamentado por decreto no dia 11 de outubro. Nos casos em que a concorrência for definida por menor preço, existe a possibilidade de a comissão de licitação reabrir a disputa sempre que a diferença entre a primeira e a segunda melhor oferta for superior a 10%. A regulamentação também prevê a hipótese de escolha do vencedor por “melhor técnica ou conteúdo artístico”.
A Procuradoria-Geral da República já enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o RDC. Para o órgão fiscalizador, a legislação contraria a vertente da legalidade. A Procuradoria argumenta que o novo regime não fixa parâmetros mínimos de identificação de obras, serviços e compras que devam seguir o RDC.