20/07/2012 – PAC terá menor rigidez em licitações de obras
Correio Braziliense
Juliana Braga
Presidente Dilma Rousseff sanciona lei que estende regras mais brandas de contratações aplicadas à Copa e às Olimpíadas para o Programa de Aceleração do Crescimento
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a medida provisória que estende o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O regime foi criado originalmente para agilizar as obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas. Com a mudança, o governo pretende dar mais agilidade às obras do PAC e destravar a execução do programa mais importante do Executivo.
A medida foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. Com a mudança, as obras do PAC passam a ser beneficiadas por algumas facilidades que permitem maior agilidade e mais economia para o governo federal. A principal delas é a licitação ser feita de forma integral, ou seja, já prevendo desde o projeto básico até o acabamento. Pela Lei de Licitações, a 8.666, é possível que a licitação seja feita por etapas, ou seja, projeto básico e execução, por exemplo, podem ser feitos por empresas diferentes. Isso facilitava os pedidos de aditivos, já que a empresa executora podia colocar a culpa em um projeto mal elaborado. Agora, a responsabilidade é, do início ao fim, da mesma companhia.
Uma das mudanças controversas diz respeito ao preço oculto. Pelo RDC, a estimativa de gastos feita pelo governo só é apresentada depois que as empresas elaboram suas propostas. A ideia é forçar que, de fato, ofereçam o menor preço possível e evite combinação de preços. Críticos da proposta avaliam que isso não é suficiente para evitar a corrupção do processo.
A presidente Dilma Rousseff defendeu ontem a adoção da RDC para o PAC. Durante o lançamento do PAC Mobilidade Urbana Médias Cidades (leia matéria abaixo), a presidente ressaltou que as obras já entrariam no Regime Diferenciado de Contratação e que isso é bom. “Eu queria lembrar que, como é PAC, incide sobre essas obras todo aquele processo de simplificação que se caracterizou como RDC, o regime de contratação que é uma variante do regime de licitação”, disse.
Ilegalidade
O ministro Aguinaldo Ribeiro também destacou a importância do regime diferenciado de contratação e negou que ele possa estar associado a qualquer tipo de ilegalidade. “Eu acho que o RDC é um instrumento alternativo que, sem dúvida nenhuma, acelera o procedimento licitatório. Isso não quer dizer que o RDC faÇA concessão. Não quer dizer que ele ultrapasse ou perpasse a questão da ilegalidade porque compromete essa questão”, afirmou.
O ministro também negou que o regime facilite e dispense as obras de elementos importantes, como os projetos. “Algumas pessoas acham que o RDC não precisa de projeto: isso é mito. O RDC precisa de projeto como todos os outros processos. É que ele também dá a possibilidade de fazer um leilão, ou seja, um leilão de menor preço. Acho que isso é uma vantagem para o estado brasileiro, porque você vai ter uma briga pelo menor preço”, avalia.
Ao fim da coletiva, ele anunciou que o Ministério das Cidades e alguns estados, com a participação do Tribunal de Contas da União, estudam formas de modernizar a legislação de licitações e, talvez, ampliar o RDC para outras esferas. “O que a gente quer é o seguinte: que o certame não tenha uma demora tão grande como nós temos. Que possamos ter uma legislação que possa ser completa no que se refere à modernização do processo licitatório no Brasil”, defendeu.
“O RDC é um instrumento alternativo que, sem dúvida nenhuma, acelera o procedimento licitatório. Isso não quer dizer que o RDC faça concessão
Aguinaldo Ribeiro, ministro das Cidades
Regras flexibilizadas
Confira quais os pontos da Lei de Licitação são modificados pelo RDC em obras do PAC
RDC
1. É feita apenas uma licitação abrangindo desde o projeto básico até o acabamento. Evita solicitação de aditivos, responsabilizando má execução de etapas anteriores.
2. O preço estimado pelo governo não é divulgado. Empresas fazem suas propostas e o orçamento que serve de base permanece oculto.
3. As fases da licitação são invertidas. Primeiro as empresas fazem a proposta de preço e só depois passam pela a habilitação, que consiste na apresentação de documentos como certidões negativas.
4. Permite o modelo de “leilão”, com propostas sucessivas até se chegar ao menor preço.
5. Prevê conteúdo artístico como critério de seleção. Maior retorno econômico também pode ser avaliado.
6. Questões ambientais como destinação correta do lixo e uso de matérias que economizem energia e recursos naturais são colocados como pré-requisitos. Preferência de uso de produtos nacionais também.
Lei de Licitações
1.Permite que a licitação seja feita em etapas. Projeto básico, projeto executivo, execução e acabamento, por exemplo, podem ser feitos por empresas diferentes.
2. O preço estimado pelo governo é divulgado no edital. Empresas fazem sua proposta em cima desse valor.
3. Primeiro as empresas são habilitadas. Depois apresentam propostas.
4. O leilão é feito apenas depois da apresentação de propostas e entre as empresas que apresentaram valores até 10% acima do mais baixo. Lances são feitos verbalmente no dia de abertura das propostas.
5. Não especifica.
6. Não especifica.