17/08/2012 – Empresas corruptoras ficam livres de punição
Valor Econômico
Jane Soares
O funcionário de uma empresa pode até ser flagrado dando caixinha para um funcionário público liberar um alvará, fingir não ter visto que a obra não corresponde à planta aprovada ou fraudar uma licitação. Daí à companhia ser punida pelo suborno vai uma enorme distância porque provar a maracutaia é praticamente impossível. No máximo, nos casos mais graves, é considerada inidônea e fica proibida de prestar novos serviços ao Poder Público. O prejuízo é pago pelo contribuinte.
A impunidade está a caminho do fim. O Projeto de Lei 6.826/2010, conhecido como a Lei Anticorrupção, de autoria do Poder Executivo, tramita vagarosamente pela Câmara dos Deputados. “Caminhamos para um acordo e provavelmente o PL será aprovado depois das eleições de outubro”, comenta o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL.
A esperança do relator é aprovar o PL na Comissão Especial para que possa seguir direto para o Senado. Mas sempre existe o risco de 10% dos deputados apresentarem requerimento pedindo para o projeto ser apreciado pelo plenário da Câmara, atrasando ainda mais os trabalhos. A morosidade não se deve apenas à burocracia dos trâmites legislativos. “O poderoso lobby empresarial trabalha para descaracterizar e retardar a aprovação do PL”, comenta Zarattini. O maior alvo do lobby é a responsabilidade objetiva, considerada a essência do projeto. O instrumento jurídico permite punir a empresa que se beneficiou de ato lesivo, independentemente de se comprovar a ação. A companhia será responsabilizada se tiver obtido algum benefício. “A responsabilidade objetiva é inegociável”, afirma.
Até o momento, a punição dos envolvidos em casos de suborno ou corrupção é praticamente inviável por falta de legislação específica para pessoas jurídicas – sejam elas empresas, entidades de classe, ou organizações não governamentais. As relações da iniciativa privada com a administração pública são regidas pela Lei 8.666/93, das Licitações. As empresas que não cumprirem as determinações podem ser advertidas, multadas e consideradas inidôneas. “A inidoneidade é contestada nos tribunais porque é difícil provar o envolvimento das companhias”, explica Zarattini. “Quando os funcionários são pegos tentando subornar agentes públicos, alegam que os empregados agiam por conta própria”.
Com a aprovação do PL 6.826/2010, o Brasil sairá de uma posição delicada por não cumprir tratados internacionais. É o caso da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997. Brasil, Argentina e Irlanda são os únicos dos 34 países signatários que não criaram legislação específica para punir empresas corruptoras.
“Outro assunto que o país não está tratando com a devida atenção é o do enriquecimento ilícito dos funcionários públicos, embora seja signatário de convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a questão” comenta Josmar Varillo, da Amarribo Brasil. A última notícia do Projeto de Lei 5.686/2005, de autoria do Executivo, foi um pedido do deputado Amauri Teixeira (PT-BA) para incluí-lo na pauta de votação da Câmara dos Deputados em setembro do ano passado.