07/12/2013 – Lei autorizativa para licitação de micro-ônibus é publicada em Manaus
D24AM
Serão 200 vagas para o serviço Alternativo e o Executivo terá frota correspondente a 7,5% da frota de ônibus do sistema de transporte urbano convencional.
Manaus – Foi publicada na última quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 1.808 que autoriza o Poder Executivo a outorgar as permissões dos serviços de transporte Executivo e Alternativo. Com isso, a Prefeitura de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), cumpre mais uma exigência legal para a realização do processo licitatório das duas modalidades.
A Lei Autorizativa é uma determinação do Art. 177 da Lei Orgânica de Manaus (Loman), que estabelece que a permissão ou a concessão de serviço público somente será efetivada com autorização da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Nos próximos dias será feita a convocatória para audiência pública onde será apresentado o projeto básico, a fim de garantir aos interessados amplo acesso e o direito à informação e à manifestação sobre os serviços.
Conforme a Lei das Licitações 8.666/93, após a audiência pública, a SMTU terá uma prazo mínimo de 15 dias para o lançamento dos editais de licitação. Os serviços de transporte Executivo e Alternativo serão concedidas a pessoas físicas, mediante licitação, na modalidade concorrência pública.
Serão 200 vagas para o serviço Alternativo e o Executivo terá frota correspondente a 7,5% da frota de ônibus do sistema de transporte urbano convencional.
No dia 17 de outubro deste ano, foi publicada a Lei nº 1.779, que uniu as normas jurídicas de todas as modalidades do transporte público de passageiros da cidade – convencional, Alternativo e Executivo – em uma só lei, mantendo individualizadas as características de cada tipo de serviço.