26/04/2014 – Comissão aprova regime diferenciado para todas as licitações e contratos públicos
Agência Câmara Notícias
Tiago Miranda
Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicado em obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas e do PAC, entre outras. O texto original do governo da MP 630/13 previa que o regime fosse estendido apenas para empreendimentos do sistema prisional. Proposta segue para o Plenário.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP)630/13, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovou nesta terça-feira (25) o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao texto. A proposta seguirá para exame do Plenário da Câmara.
O parecer de Gleisi estende o RDC para todas aslicitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
Na prática, o gestor poderá escolher em utilizar o RDC, as regras da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão eletrônico (Lei 10.520/02). “Você ganha em tempo e em responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública”, disse Hoffmann.
Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.
Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Hoffmann alterou a redação dessa parte, para deixar a obrigatoriedade mais clara. O percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.
No primeiro relatório apresentado no início do mês, não havia percentual mínimo para o seguro. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) permite a existência de seguro-garantia de até 5% do estabelecido contratualmente ou 10% em obras de grande valor, complexidade e riscos financeiros.
Técnica e preço
O critério de julgamento por técnica e preço como pré-requisito da contratação integrada – método para permitir que todas as etapas da licitação (projetos básico, executivo e execução) fossem feitas pela mesma companhia – voltou a fazer parte da Lei 12.462/11, que instituiu o RDC. Pelo relatório de Hoffmann, o critério será adotado preferencialmente, mas o gestor poderá deixar de usá-lo se justificar a medida. O texto inicial da MP retirava o critério de técnica e preço para os casos de contratação integrada.
Pelo substitutivo, a obra precisa obedecer a, pelo menos, uma das seguintes condições para ser feita de forma integrada: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. O relatório manteve a exigência legal da justificação técnica e econômica para esse tipo de contratação.
Com a aprovação, a MP entra já trancando a pauta do Plenário.
RDC
O RDC, criado pela Lei 12.462/11, foi instituído para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços:
– dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
– da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;
– para aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede;
– do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
– do Sistema Único de Saúde (SUS);
– dos sistemas públicos de ensino;
– da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
– de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.