Notícias do Dia
Anderson Bernardes
Prefeitura tem 60 dias para realizar nova licitação
Uma decisão do juiz Luiz Carlos Vaialati Júnior, da Vara da Fazenda Pública, determinou a anulação do contrato de concessão do transporte público em Itajaí. A decisão, baseada em julgamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, obriga a prefeitura a realizar nova licitação no prazo de 60 dias. A Empresa de Transportes Coletivo Itajaí, detentora da concessão, fica obrigada a continuar prestando o serviço até o término da nova licitação.
O juiz decidiu pela anulação por entender que o edital de licitação fazia exigências aos concorrentes que apenas a Coletivo Itajaí poderia cumprir, entre elas uma qualificação técnica não prevista na Lei de Licitações e a apresentação prévia de instalações e veículos antes do resultado da concorrência. A licitação também não apresentava projetos e planilhas que apontassem os custos do edital.
A prefeitura de Itajaí pode recorrer da decisão.