26/01/2015 – MPF questiona benefício na Justiça
Bem Paraná
A Procuradoria da República no Distrito Federal recorreu em agosto do ano passado à Justiça para tentar proibir a Câmara e o Senado de reembolsar, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes, determinadas despesas feitas por deputados e senadores. Em ação civil pública protocolada na 20ª Vara Federal, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes questiona a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o chamado cotão, para a cobertura de gastos com a contratação de bens e serviços em que se exige a abertura de licitação.
O procurador argumenta que o Congresso Nacional contraria a Constituição e a Lei de Licitações ao ressarcir os parlamentares por despesas “ordinárias”, “previsíveis” e “rotineiras”, como a compra de material para consumo em escritórios, a aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos, a contratação de segurança particular e a divulgação da atividade parlamentar. Nesses casos, o procedimento licitatório é obrigatório por lei, observa. Ele pede, na Justiça, que a Câmara e o Senado parem de reembolsar deputados e senadores com gastos dessa natureza e passe a realizar licitação para esses bens e serviços.
Só no ano passado, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Congresso gastou mais de R$ 207 milhões com reembolso de despesas dos parlamentares. Para o MPF, apenas os gastos considerados “imprevisíveis”, como a locação de imóveis ou veículos, a compra de passagens aéreas e o pagamento de hospedagens, contas telefônicas e assinaturas de publicações, continuariam sendo ressarcidos pelo cotão. Esse tipo de despesa, afirma Anselmo, está livre de licitação.
Valores – O valor da cota é definido conforme o tamanho de cada bancada estadual. Os estados que mais recebem verbas são Roraima, Acre, Amapá, Ceará, Pernambuco e Pará. Apenas na Câmara, considerando-se os atuais valores, essas despesas reembolsáveis podem chegar até a R$ 18 milhões por mês , ou R$ 216,6 milhões por ano, calcula o MPF. No Senado, o limite pode bater em R$ 33,7 milhões. Ou seja, somadas as duas Casas, os gastos poderiam passar dos R$ 250 milhões por ano.
A ação movida pelo Ministério Público Federal é desdobramento de um inquérito instaurado pelo próprio MPF para apurar a legalidade do uso da verba no Congresso. “Por meio de tais cotas estão sendo ressarcidas, com recursos públicos federais, despesas que poderiam ser planejadas e contratadas de forma mais eficiente e impessoal pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, por meio do procedimento licitatório previsto na legislação”, escreve Anselmo Henrique.