1805/2015 – Mineiros do Tietê: contrato com empresa gera a condenação de prefeito
JCNet
Cinthia Milanez
José Carlos Vendramini foi condenado por contratar o serviço sem abrir licitação
A Justiça de Jaú (49 quilômetros de Bauru) condenou recentemente o atual prefeito de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru), José Carlos Vendramini (PSDB), por ter contratado a Vivo S/A para prestação de serviços de telefonia celular sem o devido processo licitatório. O acordo, orçado em R$ 19.611,60, foi assinado em fevereiro de 2013. O chefe do Executivo pretende recorrer.
Em agosto do ano passado, o promotor Rogério Rocco Magalhães ingressou com um pedido de liminar em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito. Na petição, o Ministério Público (MP) defendia que o valor total do contrato excederia o limite estabelecido por lei para dispensa de licitação. Magalhães pedia a instauração de sindicância administrativa pela prefeitura para apuração das responsabilidades da contratação.
Além disso, a promotoria solicitou cópias de todas as faturas referentes aos pagamentos mensais pela prestação dos serviços contratados entre o município e a empresa; a declaração de nulidade do acordo; e o pagamento de R$ 58.834,80, quantia resultante da soma entre o valor do contrato e o máximo da multa civil. No entanto, a juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Jaú, Paula Maria Castro Ribeiro Bressan, julgou a ação parcialmente procedente.
Na sentença, a magistrada determina a suspensão dos direitos políticos de Vendramini por quatro anos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos; e a nulidade do contrato. Porém, a Justiça não aplicou multa nem determinou o ressarcimento do valor, porque entendeu que a atitude do prefeito não teria causado prejuízo material.
Diante disso, o promotor ainda está analisando a possibilidade de ingressar com recurso. Na petição inicial do MP, consta que a prefeitura celebrou contrato com a Vivo, porque apenas esta empresa teria o sistema push to talk (PTT), que permitiria a redução dos gastos municipais com telefonia. Além disso, Magalhães solicitou cópia integral do procedimento formal de inexigibilidade de licitação, mas o Executivo não teria enviado.
Portanto, não caracterizada a exclusividade da operadora, a Justiça julgou a ação parcialmente procedente. “Não há provas de que tal tecnologia seria realmente necessária, tampouco que resultaria em uma diminuição das despesas da municipalidade com serviço de telefonia móvel. Tais argumentos não podem subsistir e, portanto, não servem de fundamento à falta de licitação”, descreve a magistrada na sentença.
Recurso
Questionada sobre a decisão, o prefeito de Mineiros do Tietê, José Carlos Vendramini, por meio da assessoria de imprensa, esclarece que irá recorrer até as últimas instâncias para provar que é inocente. Em nota, a assessoria informa ainda que Vendramini assumiu o cargo em 2013 e a prefeitura estava com os contratos de telefonia encerrados. Diante disso, teria sido necessário reativá-los. Na ocasião, a Vivo S/A apresentou um sistema que favorecia a prefeitura, que era o de aparelhos via rádio.
O prefeito alega também que as outras empresas não atendiam a demanda com eficiência, já que não possuíam a mesma cobertura da Vivo. Por conta disso, o Departamento Jurídico e o Departamento de Licitação entenderam que não haveria necessidade de abrir licitação. Depois que Vendramini foi questionado pelo MP, abriu pregão, mas só a Vivo compareceu. Por conta disso, o prefeito entende que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres municipais e se mostrou disposto para outros esclarecimentos.