25/06/2016 – MP de Contas pede suspensão de licitação milionária de limpeza pública em Vila Velha
Século Diário
Nerter Samora
O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra a Prefeitura de Vila Velha pedindo a suspensão imediata da licitação para contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza pública e manutenção de áreas verdes no município. A ação foi protocolada após o prefeito Rodney Miranda (DEM) não atender à recomendação feita por órgão ministerial para anulação do certame. O valor global estimado da contratação é de R$ 312 milhões.
De acordo com informações do MPC, foram citados na representação os secretários municipais José Eliomar Rosa Brizolinha (Serviços Urbanos) e Ana Emília Gazel Jorge (Governo), além da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Scheyla ArmaniGonçalves. O órgão pede a suspensão imediata da concorrência pública. Caso não haja tempo hábil, a ação pede que eles se abstenham de homologá-la até decisão final de mérito.
A representação aponta uma série de irregularidade no edital da Concorrência Pública nº 010/2016, entre elas: cláusula no edital que devassa o sigilo dos participantes, restringe e frustra o caráter competitivo do certame; aglutinação irregular de objetos distintos e ausência de parcelamento do objeto; indícios de direcionamento da licitação; e exigências de apresentação de atestados para itens irrelevantes para a execução do contrato.
Também é citada a junção irregular de dois objetos distintos na licitação – a execução de serviços de limpeza pública e a implantação e manutenção de áreas verdes –, contrariando a Lei de Licitações e restringe a competitividade, de acordo com o MPC. Essa questão já havia sido apontada na recomendação feita ao prefeito Rodney na última semana. Na ocasião, o MPC recomendava a anulação do atual certame e a deflagração de duas novas licitações específicas.
Outro ponto abordado pelo Ministério Público de Contas na representação é sobre a caracterização do serviço de limpeza pública como um serviço público essencial. Por enquadrar-se nesse tipo de serviço, com prestação efetiva e contínua, não pode haver interrupção ou paralisação da coleta de lixo, sob pena de se infringir a qualidade de vida do cidadão. Na visão do MPC, as características do serviço de limpeza pública deixam clara a impossibilidade de se aglutinar esse serviço com o de manutenção de áreas verdes.
Entre os pedidos da ação, o órgão ministerial pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determine a suspensão imediata da contratação. No mérito, o MPC pede que sejam reconhecidas as irregularidades apontadas na representação, além da ação das medidas necessárias à anulação ou retificação do edital, assim como os atos dele decorrente. Também foi solicitada a remessa de cópias dos documentos à Promotoria Cível e Criminal de Vila Velha para as medidas que julgar cabíveis.