12/05/2018 – Prefeito Valdemar Santos é acusado de superfaturar contrato
Vi Agora
Vitor Fernandes
A acusação foi protocolada pelo vereador Geraldino Veloso de Oliveira. O relatório do conselheiro Kennedy Barros foi assinado no dia 04 deste mês.
O prefeito de São José do Peixe, Valdemar Santos, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado. A acusação referente a irregularidades na administração municipal foi protocolada pelo vereador Geraldino Veloso de Oliveira. O relatório do conselheiro Kennedy Barros foi assinado no dia 04 deste mês.
O processo fala de supostas irregularidades na prestação de serviços públicos na área de construções e eletrificações, envolvendo a contratação e pagamento da empresa Santa Rosa Ltda, relativas ao exercício de 2017.
O denunciante alega que a empresa contratada não possui sede no local da prestação do serviço. Ele alega também que alguns valores pagos à empresa foram superfaturados, e que em outros casos houve o pagamento sem a correspondente prestação do serviço.
Defesa
O prefeito Valdemar Santos disse que as alegações não são acompanhadas de documentos comprobatórios e apresentam “fatos que destoam da realidade”. Ele afirma que percebeu que trata-se de uma perseguição que demonstra má-fé do “declarado desafeto do poder executivo”.
“Ademais, a denúncia traz apenas notas de empenhos informando gastos com os referidos objetos e serviços, não trazendo nenhuma comprovação de malversação de verbas públicas, não realização de obras/serviços ou sobrepreço nos serviços. Dessa forma, requer, ao final, o arquivamento da presente denuncia, principalmente por falta de elementos probatórios”, pediu o prefeito.
Análise técnica do TCE-PI
A Diretoria da Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) afirmou que “os fatos foram apresentados de forma objetiva, tanto o é que em nenhum momento houve prejuízo ao direito de defesa”. O setor técnico do TCE também considerou que a documentação acostada aos autos é condizente com as possíveis irregularidades apontadas na denúncia, sendo também indícios de prova”.
Por outro lado, a equipe de auditoria garantiu que não há irregularidade quanto ao fato de a empresa não ter sede no município, sendo que tal exigência ensejaria restrição indevida à concorrência, desrespeitando a Lei de Licitações.
Quanto a denúncia de não prestação do serviço e pagamento de valor superior ao devido, a DFAM analisou que os fatos não foram devidamente comprovados. O auditor de controle externo Hernane Castro opinou, no dia 29 de março de 2018, pela improcedência da denúncia por falta de comprovações. O Ministério Público de Contas opinou da mesma forma. O processo ainda não foi julgado na pelo TCE-PI.