A ABRANGÊNCIA DO RDC

Felipe Boselli
OAB/SC 29.308
Setembro de 2016
(Atualizado em abril de 2018)

 

O Regime Diferenciado de Contratação – RDC foi criado pela Medida Provisória n° 527, de 18 de março de 2011, convertida na Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a ideia de viabilizar (agilizar) as contratações necessárias, exclusivamente, para a realização dos grandes eventos esportivos que seriam sediados no Brasil: a Copa das Confederações de Futebol de 2013, a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Com o passar do tempo várias outras hipóteses que admitem o RDC foram acrescidas ao rol inicial estabelecido na legislação, umas foram criadas alterando a própria lei do RDC e outras por intermédio de outras leis, o que dificulta a identificação de todos os casos em que se pode utilizar o RDC, condição que se complica, ainda mais, com a suspensão de algumas hipóteses pelo Judiciário.

Para facilitar a visualização das hipóteses que são hoje admitidas para se licitar no Regime Diferenciado de Contratação, segue uma tabela resumindo todos os casos possíveis hoje, dia 19 de setembro de 2016:

Casos Base legal

1

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 Lei 12.462/2011, Art. 1°, I

2

Copa das Confederações 2013 Lei 12.462/2011, Art. 1°, II

3

Copa do Mundo 2014

Lei 12.462/2011, Art. 1°, II

4 Obras de infraestrutura e aeroportos em capitais até 350Km da cidades sede dos jogos.

Lei 12.462/2011, Art. 1°, III

5 Ações do PAC Lei 12.462/2011, Art. 1°, IV
(Incluída pela Lei 12.688/2012)

6

Obras do SUS Lei 12.462/2011, Art. 1°, V
(Incluída pela Lei 12.745/2012)
7 Obras de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo

Lei 12.462/2011, Art. 1°, VI

(Incluída pela Lei 13.190/2015)

8 Ações no âmbito da segurança pública Lei 12.462/2011, Art. 1°, VII
(Incluída pela Lei 13.190/2015)
9 Ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação

Lei 12.462/2011, Art. 1°, X

(Incluída pela Lei 13.243/2016)

10 Aeródromos públicos

Lei 12.462/2011, Art. 63-A, § 1°

(Incluída pela Lei 12.833/2013)

11 Armazéns da CONAB

Lei 12.873/2013, Art. 1°

12 Dragagem portuária e hidroportuária

Lei 12.815/13, Art. 54, § 4°

13 Contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres

Lei 12.340/2010, Art. 15-A
(Incluída pela Lei 12.983/2014)

 

.
Além desses casos, ainda existem três outras situações para as quais pode ser adotado o RDC, segundo o que está expresso na Lei 12.662/2011, porém, que estavam com a eficácia suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança n° 33.889, relator Min. Roberto Barroso, de 14 de dezembro de 2015, mandado de segurança que  foi julgado prejudicado em 09/04/2018:

Casos Base legal

1

Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística

Lei 12.462/2011, Art. 1°, VIII
(Incluída pela Lei 13.190/2015)

2

Contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial (previstos no artigo 47-A da Lei 12.462/2011)

Lei 12.462/2011, Art. 1°, IX
(Incluída pela Lei 13.190/2015)

3 Obras do sistema público de ensino

Lei 12.462/2011, Art. 1°, § 3°
(Incluída pela Lei 13.190/2015)

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