A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
Felipe Boselli
OAB/SC 29.308
Abril de 2017
Para habilitação das empresas interessadas em disputar uma licitação, praticamente todos os editais exigem a apresentação do documento que comprove a regularidade jurídica da empresa, como determina o artigo 28 da Lei 8.666/1993, em especial os incisos II a IV:
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Apesar de o mercado, vulgarmente, denominar qualquer documento inicial de constituição da empresa como “contrato social”, estes instrumentos têm nomes diferentes conforme a espécie societária, podendo ser registro comercial, ato constitutivo, estatuto etc.
É importante que o documento apresentado indique a situação atual da empresa, ou seja, que contemple todas as modificações que foram feitas no instrumento original.
No caso de alteração do contrato social, em que haja a consolidação dos termos, esse documento substitui tanto o contrato social original, quanto todas as alterações contratuais até aquela modificação que foi consolidada.
A apresentação do contrato social original e a ultima alteração (exceto se for a primeira alteração), sem que esteja consolidada, não é suficiente para garantir a habilitação da empresa, pois em uma das alterações anteriores pode ter sido incluída alguma cláusula no contrato social que impeça a participação da empresa naquela licitação ou na execução do contrato pretendido.
Por isso é importante que se assegure que o documento apresentado para a habilitação da empresa seja capaz de comprovar a regularidade jurídica da empresa além de estar atualizado e completo.