A DIFERENÇA ENTRE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Felipe Boselli
OAB/SC 29.308
Março de 2017
Existem duas etapas distintas de análise do material apresentado pelas concorrentes dentro do certame licitatório, a habilitação e a classificação.
Na habilitação, também denominada qualificação, é apreciada a condição da empresa para disputar o certame. Avalia-se aqui a capacidade jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico financeira da proponente, tomando os parâmetros que foram exigidos no edital.
A licitante que atende a todos os requisitos do edital, quanto à habilitação, é considerada “habilitada” ou “qualificada”, estes dois termos são sinônimos. Já a concorrente que deixar de cumprir qualquer exigência editalícia é considerada “inabilitada” ou “desqualificada”, também sinônimos estes dois termos.
Na fase de classificação das propostas, o que está em jogo não é a situação da licitante, mas sim as condições com as quais ela está disputando a execução do contratado pretendido pela Administração, condições essas que também devem estar de acordo com as regras estabelecidas no instrumento convocatório.
Se a proposta da licitante estiver de acordo com o que foi determinado no edital, a proposta será considerada “classificada”. Caso não esteja conforme estabelecido no diploma editalício a proposta da licitante será considerada “desclassificada”. A proposta mais bem classificada, conforme regra de julgamento definida no edital, será a vencedora da licitação, desde que a empresa esteja habilitada, ou seja, atenda a todos os requisitos de habilitação.
Dependendo da ordem estabelecida na licitação, a habilitação pode ocorrer antes ou depois da classificação. Por exemplo: no pregão, primeiro classificam-se as propostas para depois analisar a habilitação daquela que estivem mais bem classificada. Já na concorrência (segundo o procedimento definido na Lei 8.666/1993), primeiro analisa-se a habilitação de todas as licitantes, para então ir para a análise das propostas, apenas daquelas que tiverem sido habilitadas.
Em suma, ao analisar os documentos da empresa que disputa a licitação, a concorrente será habilitada ou qualificada se atender plenamente ao que estabelecer o edital. A empresa que não demonstrar que está de acordo com a exigências do edital será inabilitada ou desqualificada. Agora, quando se analisa a proposta apresentada pela licitante, aquela oferta pode ser considerada classificada, se estiver correta ou desclassificada se não estiver em conformidade com o edital.
Importante salientar que o termo correto quando os documentos da empresa não atendem ao solicitado é desqualificada ou inabilitada e não “desabilitada”. O termo “desabilitada”, em licitação, é um erro, apesar de muito frequente, como se vê, por exemplo, na manchete, de 18/03/2017, do G1 – Paraíba (Portal de notícias da Globo): “Empresa é desabilitada de licitação do São João 2017 de Campina Grande” [http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/empresa-e-desabilitada-de-licitacao-do-sao-joao-2017-de-campina-grande.html], ou ainda na matéria “Romero vai anunciar vencedora da licitação do Maior São João do Mundo 2017” do Portal Paraiba.com, de 19/03/2017, onde consta: “A única concorrente, a […] Ltda – ME, terminou sendo desabilitada por não apresentar os documentos requeridos no edital.” [http://www.paraiba.com.br/2017/03/19/68975-romero-vai-anunciar-vencedora-da-licitacao-do-maior-sao-joao-do-mundo-2017].
Oportuno esclarecer ainda que a habilitação refere-se à licitante, ou seja a concorrente será habilitada ou inabilitada. Na fase de classificação o sujeito da verificação é a proposta da empresa e não a proponente, portanto, a proposta da Licitante X será classificada ou desclassifica, e não a Licitante X será classificada ou desclassifica.