Cuiabá

CUI-8

8.   NEGOCIAÇÃO 8.1.   Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação,

CUI-7

7.    APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 7.1.   Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida

CUI-6

6.   CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 6.1.   Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor

CUI-5

5.   EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA 5.1.   Sendo exigida a garantia de proposta, o licitante deverá juntar à proposta o comprovante de prestação de garantia

CUI-4

4.   ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1.   A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do

CUI-3

3.   ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1.   Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o

CUI – 2

2.  DEFINIÇÕES 2.1.   MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei

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