CUIDADOS COM A PROCURAÇÃO
Felipe Boselli
OAB/SC 29.308
Dezembro de 2016
Procuração é o instrumento do mandato que uma pessoa atribui a outra pessoa poderes para praticar atos em seu nome, como estabelece o artigo 653 do Código Civil, Lei 10.406/2002:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A procuração pode ser pública ou privada. A pública é feita em livro próprio por um tabelião, a via original fica arquivada no cartório e uma outra via é entregue ao requerente. Já a procuração privada, mais usual nas licitações, é firmada diretamente pelo outorgante, mas deve respeitar o que determina o art. 654 do Código Civil:
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1° O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Na vigência do Código Civil de 1916, era necessário o reconhecimento de firma das procurações por determinação do § 3° do art. 1.289. Já no Código vigente, § 2° do art. 654, a exigência de reconhecimento de firma depende da vontade do solicitante:
§ 2° O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Assim, o licitante deve estar atento ao que está determinado no edital, quanto às exigências, em especial quanto aos poderes conferidos e ao reconhecimento de firma, feitas para as procurações que muitas vezes, especialmente no pregão presencial é chamada, equivocadamente, de credenciamento.
O credenciamento, previsto no inciso IV do art. 4° do Decreto 3.555/2000, é o procedimento pelo qual o pregoeiro ou a comissão de licitação confere à pessoa que vai participar da licitação o direito de agir em nome da licitante, direito esse que é atribuído para o credenciado por uma procuração.
Assim, o mais adequado é denominar o instrumento (papel) de “procuração para credenciamento” e o procedimento (etapa da licitação) de “credenciamento”. Entretanto, o termo credenciamento é comumente usado para se referir ao próprio instrumento, como por exemplo em “modelo de credenciamento”.