DECRETO Nº 5.732, de 23 de março de 2006.
Regulamenta o inciso II do § 2° do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2° do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2006; 185° da Independência e 118° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto