Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, o disposto no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 04, de 20 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação.
MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
| Nº Processo | ||
| Licitação Nº |
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
| A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
| B | Município/UF | |
| C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
| D | Nº de meses de execução contratual |
Identificação do Serviço
| Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Nota (1) – Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Anexo III-A – Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
| Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
| 1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
| 2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
| 3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
| 4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
| 1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
| A | Salário Base | |
| B | Adicional de periculosidade | |
| C | Adicional de insalubridade | |
| D | Adicional noturno | |
| E | Hora noturna adicional | |
| F | Adicional de Hora Extra | |
| G | Intervalo Intrajornada | |
| H | Outros (especificar) | |
| Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
| 2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
| A | Transporte | |
| B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
| C | Assistência médica e familiar | |
| D | Auxílio creche | |
| E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
| F | Outros (especificar) | |
| Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
| 3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
| A | Uniformes | |
| B | Materiais | |
| C | Equipamentos | |
| D | Outros (especificar) | |
| Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
| 4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
| A | INSS | ||
| B | SESI ou SESC | ||
| C | SENAI ou SENAC | ||
| D | INCRA | ||
| E | Salário Educação | ||
| F | FGTS | ||
| G | Seguro acidente do trabalho | ||
| H | SEBRAE | ||
| TOTAL | |||
Nota (1) – Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) – Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
| 4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
| A | 13 º Salário | |
| B | Adicional de Férias | |
| Subtotal | ||
| C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | |
| TOTAL | ||
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade
| 4.3 | Afastamento Maternidade: | Valor (R$) |
| A | Afastamento maternidade | |
| B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
| TOTAL | ||
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
| 4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
| A | Aviso prévio indenizado | |
| B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | |
| C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
| D | Aviso prévio trabalhado | |
| E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | |
| F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |
| TOTAL | ||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
| 4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
| A | Férias | |
| B | Ausência por doença | |
| C | Licença paternidade | |
| D | Ausências legais | |
| E | Ausência por Acidente de trabalho | |
| F | Outros (especificar) | |
| Subtotal | ||
| G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
| TOTAL | ||
Quadro – resumo – Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
| 4 | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
| 4.1 | 13 º salário + Adicional de férias | |
| 4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
| 4.3 | Afastamento maternidade | |
| 4.4 | Custo de rescisão | |
| 4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
| 4.6 | Outros (especificar) | |
| TOTAL | ||
MÓDULO 5 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
| 5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
| A | Custos Indiretos | ||
| B | Tributos | ||
| B1. Tributos Federais (especificar) | |||
| B.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
| B.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
| B.4 Outros tributos (especificar) | |||
| C | Lucro | ||
| Total |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B – Quadro-resumo do Custo por Empregado
| Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
| A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
| B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
| C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
| D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
| Subtotal (A + B +C+ D) | ||
| E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
| Valor total por empregado | ||
Anexo III-C – Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
|
Tipo de serviço
(A) |
Valor proposto por empregado (B) |
Qtde de empregados por posto
(C) |
Valor proposto por posto
(D) = (B x C) |
Qtde
de postos
(E) |
Valor total do serviço
(F) = (D x E) |
|
| I | Serviço 1 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
| II | Serviço 2 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
| … | Serviço .. (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
| VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + …) | ||||||
Anexo III-D – Quadro – demonstrativo – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
| Valor Global da Proposta | ||
| Descrição | Valor (R$) | |
| A | Valor proposto por unidade de medida * | |
| B | Valor mensal do serviço | |
| C | Valor global da proposta
(valor mensal do serviço X nº meses do contrato). |
|
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
ANEXO III-E – Complemento dos Serviços de Vigilância
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
| ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO | Nº DE POSTOS | SUBTOTAL
(R$) |
|
| I. | 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta – feira envolvendo 1 (um) vigilante. | |||
| II. | 12 horas diurnas, de segunda – feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||
| III. | 12 horas noturnas, de segunda – feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | |||
| IV. | 12 horas diurnas, de segunda a sexta – feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas . | |||
| V. | 12 horas noturnas, de segunda a sexta – feira, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas . | |||
| Outras – (especificar) | ||||
| TOTAL | ||||
Nota: Nos casos de incluir outros tipos de postos observar o disposto no § 2º do art. 50 da Instrução Normativa n° 02 de 30 de abril de 2008.
ANEXO III-F – Complemento dos serviços de limpeza e conservação
I – PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M²
ÁREA INTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna, alíneas “a” e “b” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
|
MÃO DE OBRA |
(1)
PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(1×2)
SUBTOTAL (R$/M²) |
| ENCARREGADO | _____1______
(30** x 600*) |
||
| SERVENTE | __1__
600* |
||
| TOTAL | |||
ÁREA EXTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
|
MÃO DE OBRA |
(1)
PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(1×2)
SUBTOTAL (R$/M²) |
| ENCARREGADO | ______1_______
(30** x 1200*) |
||
| SERVENTE | __1__
1200* |
||
| TOTAL | |||
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa, alíneas “b” e “c” do artigo 44, para as demais alíneas deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada.)
|
MÃO DE OBRA |
(1)
PRODUTI- VIDADE (1/M²) |
(2)
FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) |
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) |
(4)
=(1x2x3) Ki**** |
(5)
PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(4×5)
SUB- TOTAL (R$/M²) |
| ENCARREGADO | ___1__
30** x 220* |
16*** | __1__
191,40 |
0,0000127 | ||
| SERVENTE | _1__
220* |
16*** | __1__
191,40 |
0,000380 | ||
| TOTAL | ||||||
FACHADA ENVIDRAÇADA – FACE EXTERNA
|
MÃO DE OBRA |
(1)
PRODUTI- VIDADE (1/M²) |
(2)
FREQÜÊNCIA NO SEMESTRE (HORAS) |
(3)
JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) |
(4)
=(1x2x3) Ke**** |
(5)
PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(4×5)
SUB- TOTAL (R$/M²) |
| ENCARREGADO | ____1___
4** x 110* |
8*** | ___1___
1.148,4 |
0,0000158 | ||
| SERVENTE | _1__
110* |
8*** | ___1___
1.148,4 |
0,0000633 | ||
| TOTAL | ||||||
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS
|
MÃO DE OBRA |
(1)
PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2)
PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(1×2)
SUBTOTAL (R$/M²) |
| ENCARREGADO | _____1_____
30** x 330* |
||
| SERVENTE | _1__
330* |
||
| TOTAL | |||
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, estes valores das planilhas deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke).
*** Freqüência sugerida em horas por mês. Caso a freqüência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, estes valores deverão ser adequados à nova situação, bem como os coeficientes delas decorrentes (Ki e Ke).
II – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
|
TIPO DE ÁREA |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO
(R$/ M²) |
ÁREA
(M²) |
SUBTOTAL
(R$) |
| I – Área Interna | |||
| II – Área Externa | |||
| III – Esquadria Externa | |||
| IV – Fachada Envidraçada | |||
| V – Área Médico-Hospitalar | |||
| Outras – (especificar) | |||
| TOTAL | |||









