Na licitação de melhor técnica, só são abertas as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas com nota igual ou superior
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O “Chamamento Público” não é uma modalidade de licitação, como aquelas estabelecidas na Lei 8.666/1993, ou na Lei 10.520/2002, o pregão. No entanto é um
O Decreto Federal 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa
Nos processos licitatórios é permitida a exigência de prestação de garantia para a contratação, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Também pode ser
O fracionamento do objeto é uma irregularidade, condenada pelo §5° do art. 23 da Lei 8.666/1993, que se comete ao dividir o objeto em várias
Para participar de licitações, a proponente deve apresentar a sua documentação de habilitação, conforme determinado no edital, o que deve estar em conformidade com a
A Administração pode, caso entenda conveniente, admitir a participação de empresas reunidas na forma de consórcio nos certames licitatórios. Tal procedimento está disciplinado no art.
A execução do contrato, por uma série de motivos, pode ser suspensa, devendo tal ocorrência estar devidamente registrada no processo administrativo, para legitimar a prorrogação
Para habilitação das empresas interessadas em disputar uma licitação, praticamente todos os editais exigem a apresentação do documento que comprove a regularidade jurídica da empresa,
Segundo art. 39 da Lei 8.666/93, nas licitações em que o valor estimado superar R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o que corresponde
Existem duas etapas distintas de análise do material apresentado pelas concorrentes dentro do certame licitatório, a habilitação e a classificação.
A publicidade é um princípio básico do procedimento licitatório, previsto, junto com a própria definição de licitação, no artigo 3° da Lei 8.666/1993. O legislador
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