Dicas

Chamamento público

O “Chamamento Público” não é uma modalidade de licitação, como aquelas estabelecidas na Lei 8.666/1993, ou na Lei 10.520/2002, o pregão. No entanto é um

A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NA LICITAÇÃO

A Administração pode, caso entenda conveniente, admitir a participação de empresas reunidas na forma de consórcio nos certames licitatórios. Tal procedimento está disciplinado no art.

A SUSPENSÃO DO CONTRATO

A execução do contrato, por uma série de motivos, pode ser suspensa, devendo tal ocorrência estar devidamente registrada no processo administrativo, para legitimar a prorrogação

A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA

Para habilitação das empresas interessadas em disputar uma licitação, praticamente todos os editais exigem a apresentação do documento que comprove a regularidade jurídica da empresa,

O SIGILO DAS PROPOSTAS

A publicidade é um princípio básico do procedimento licitatório, previsto, junto com a própria definição de licitação, no artigo 3° da Lei 8.666/1993. O legislador

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