Maringá

MAR – 10

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 1.   Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade competente, que poderá:

MAR – 9

RECURSOS E CONTRARRAZÕES 1.  Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

MAR – 8

NEGOCIAÇÃO 1.  Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá ofertar contraproposta ao primeiro colocado com

MAR – 7

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 1.  Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos

MAR – 6

CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 1.  Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo

MAR – 5

EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA 1.   Sendo exigida a garantia de proposta, o licitante deverá juntar à sua proposta o comprovante de prestação de garantia

MAR – 4

ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.   A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo

MAR – 3

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.  Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital,

MAR – 2

DEFINIÇÕES 1.   MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar

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