21/05/2014 – Câmara aprova MP que simplifica licitações de obras em presídios
Agência Câmara Notícias
Eduardo Piovesan
Texto aprovado no mês passado permitia o Regime Diferenciado de Contratações para todas as licitações públicas. Em nova votação nesta quarta-feira, deputados limitaram essa ampliação apenas para as obras em presídios.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o texto original da Medida Provisória 630/13, que permite o uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) na licitação de obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. A matéria vai à promulgação.
A MP retornou para nova votação porque o Senado rejeitou o projeto de lei de conversão da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), antes aprovado pela Câmara, que estendia o RDC a todos os órgãos da administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em qualquer tipo de contrato.
A Resolução 2/02, do Congresso, que disciplina a análise de medidas provisórias, determina que, no caso de rejeição de um projeto de lei de conversão sem a apresentação de outro, a Câmara poderá votar apenas o texto original da MP.
Finalidades
Criado pela Lei 12.462/11, o RDC pode ser usado atualmente para a contratação de obras e serviços relacionados às seguintes áreas:
Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;
ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
sistemas públicos de ensino;
Sistema Único de Saúde (SUS);
modernização, construção, ampliação ou reforma de aeroportos públicos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
Redução de prazos
O RDC diminui prazos e permite a chamada contratação integrada, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final.
Técnica e preço
Em relação à contratação integrada, a MP muda a lei do RDC para acabar com o uso obrigatório do critério de técnica e preço nessa modalidade.
Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na lei de concessões e permissões públicas (8.987/95) e na lei de parcerias público-privadas(11.079/04).
Assim, com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.
Alternativas específicas
Para evitar insegurança jurídica, a contratação integrada passará a ser possível se o objeto envolver inovação tecnológica ou técnica; se sua execução for possível com diferentes metodologias; ou se a execução puder ocorrer com tecnologias de domínio restrito no mercado.
As garantias aceitas no setor privado também passam a valer nas licitações e contratos regidos pelo RDC, mesmo que não sejam por meio de contratação integrada. O texto anterior à MP citava apenas os seguros.
Histórico
O Regime Diferenciado de Contratações foi criado em 2011 para acelerar as obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.
Entretanto, ao longo dos anos seguintes, outras finalidades foram sendo incluídas nessa sistemática, como as ações integrantes do PAC e as obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS e dos sistemas públicos de ensino.
Um dos procedimentos que diminui o tempo total das licitações é a realização da fase de julgamento das propostas antes da fase de habilitação. Assim, apenas as empresas que tiverem propostas que atendam os critérios especificados deverão apresentar documentação, conforme a ordem dos vencedores.