LIMITE MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

Na licitação de melhor técnica, só são abertas as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas com nota igual ou superior ao que foi determinado como piso para a classificação técnica das proponentes, como expresso no inciso II do § 1° do art. 46 da Lei 8.666/1993.

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CHAMAMENTO PÚBLICO

O “Chamamento Público” não é uma modalidade de licitação, como aquelas estabelecidas na Lei 8.666/1993, ou na Lei 10.520/2002, o pregão. No entanto é um procedimento que lembra uma licitação, mas destinado à escolha de uma Organização da Sociedade Civil – OSC para firmar parceria com a Administração Pública.

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