24/01/2011 – TCU condena ex-prefeito a ressarcir cofres públicos por obra inacabada
Folha da Boa Vista
Andrezza Trajano
A Tomada de Conta Especial divulgada na semana passada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) condena o ex-prefeito do Cantá Paulo Peixoto e a empresa C. B. Filgueiras Cia e Ltda a ressarcirem os cofres públicos por omissão na prestação de contas do convênio 665/2001, realizado junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O convênio, intitulado projeto Alvorada, teve como objeto a execução de um sistema de abastecimento de água, com a construção de quatro reservatórios elevados. “A verificação dos autos evidenciou o não cumprimento total do objeto pactuado. Tal irregularidade configura dano ao erário público”, diz a decisão.
Consta nos autos que os reservatórios deveriam ter sido construídos nas vilas Novo Progresso, Félix Pinto e vicinal 10. Relatório técnico apontou que apenas o reservatório da vila Progresso foi integralmente executado e colocado em operação. O da Félix Pinto também foi concluído, porém nunca entrou em operação.
Em sua defesa, Peixoto alegou que as obras foram licitadas em agosto de 2001, mas a primeira parcela só foi recebida 11 onze meses após a homologação da licitação, o que teria ocasionado uma defasagem entre os recursos recebidos e os gastos na execução da obra. O mesmo foi alegado pela empresa de engenharia.
Acórdão publicado pelos ministros da 2ª Câmara do TCU condena Paulo Peixoto e a empresa C. B. Filgueiras & Cia Ltda., solidariamente, ao recolhimento aos cofres da Funasa dos valores de R$ 122.537,46 e R$ 15.460,77, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir de 21 de janeiro de 2003 e 10 de março de 2003, até o efetivo recolhimento.
Também condena o ex-prefeito ao recolhimento aos cofres da Funasa do valor de R$ 63.512,08 atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir de 27 de dezembro de 2002, até o efetivo recolhimento.
Ainda aplica multa individualmente a Peixoto e à empresa C. B. Filgueiras & Cia Ltda., prevista no art. 57 da lei 8.443/92, nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.
OUTRO LADO A reportagem tentou falar com o ex-prefeito Paulo Peixoto e com representantes da empresa de engenharia, mas não conseguiu localizá-los.