09/08/2013 – Supremo condena senador à prisão por fraude em licitação
Valor Econômico
Yvna Sousa
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto por ter fraudado licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Em uma discussão que inverteu decisão tomada pela Corte no processo do mensalão, a maioria dos ministros (6 votos a 4) entendeu que cabe ao Senado decidir pela cassação ou manutenção do mandato do parlamentar.
O senador terá ainda que pagar ao município multa de mais de R$ 201 mil. Ivo Cassol pode recorrer da decisão e tem o direito de aguardar em liberdade o julgamento dos recursos pelo STF.
Também foram condenados à mesma pena do senador Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, que ocupavam os cargos de presidente e vice-presidente da comissão de licitação da prefeitura, respectivamente. A diferença é a multa paga por eles, que será de pouco mais de R$ 134,5 mil.
O julgamento do caso de Ivo Cassol retomou a discussão sobre a perda de mandato levantada durante a análise do processo do mensalão, no ano passado. Naquele caso, por 5 votos a 4, o STF determinou a perda dos mandatos de João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenados na ação penal.
À época, a Corte estava incompleta – duas vagas foram abertas com as aposentadorias de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. As cadeiras foram ocupadas pelos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que ontem, reforçaram a corrente que acredita que cabe ao Legislativo decidir pela cassação de mandatos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento porque recebeu a denúncia contra Cassol quando era membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Todos os ministros que participaram do julgamento do mensalão reafirmaram seus votos. Diversos deles apenas transcreveram a defesa que fizeram à época.
O ministro novato Luís Roberto Barroso afirmou que o natural seria que a condenação implicasse em perda automática do mandato, mas se disse impedido pela Constituição. Ele foi criticado por Joaquim Barbosa: “Estamos aqui pra interpretar a Constituição, não para deixar com mais incongruência”. “Está na Constituição, eu lamento que haja esse dispositivo, mas está aqui. Eu comungo da perplexidade de Vossa Excelência”, respondeu Barroso.
A relatora, Cármen Lúcia, também votou que Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt devem perder os cargos públicos que eventualmente ocuparem. A ministra foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Neste momento, Joaquim Barbosa ressaltou que a decisão era uma contradição.
“Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior, essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República”, afirmou.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Cassol, Salomão e Erodi fraudaram procedimentos licitatórios e os direcionaram para pessoas ligadas ao então prefeito. Segundo a PGR, a prefeitura fracionou o mesmo objeto da licitação em diversas partes, possibilitando a adoção do modelo de convite a empresas em vez de tomada de preços. Os demais réus – seis empresários beneficiados pelo esquema – foram absolvidos.