Blumenau

BLU – 11.1

11.  FORMA DA LICITAÇÃO 11.1  Presencial 11.1.1. Somente poderão participar da fase de lances e manifestar intenção de recurso os licitantes que tiverem representantes devidamente

BLU – 10

10.  ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1.   Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado ao Secretário Municipal de

BLU – 9

9.  RECURSOS E CONTRARRAZÕES 9.1.      Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de

BLU – 8

8.  NEGOCIAÇÃO 8.1.      Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação convocará o licitante melhor classificado para negociação, cujos

BLU – 7

7.  APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 7.1.      Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos

BLU – 5

5.  EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA 5.1.      Sendo exigida a garantia de proposta, o licitante deverá juntar à sua proposta o comprovante de prestação de

BLU – 4

4.  ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1.      A mera participação na licitação implica a declaração de que a empresa não está impedida de participar do

BLU – 3

3.  ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1.      Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o

BLU – 2

2.  DEFINIÇÕES 2.1.      Microempresas e empresas de pequeno porte: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido

plugins premium WordPress