A IMPORTÂNCIA DA JUSTIFICATIVA NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS
Felipe Boselli
OAB/SC 29.308
Novembro de 2016
A fundamentação dos atos administrativos é uma necessidade básica conhecida por todos que atuam nesse ramo do direito. Ocorre que, a matéria licitatória é um tema multidisciplinar, composto por profissionais de diversas áreas e que muitas vezes acabam tendo dificuldade em compreender o que está por trás da justificativa do ato administrativo.
Na área de licitações, a justificativa do ato administrativo tem uma importância muito grande na fase interna do processo, ou seja, no momento em que estão sendo definidas as regras do jogo.
Não é raro vermos, Brasil a fora, órgãos da Administração Pública que, ao justificar uma determinada contratação, apresentam apenas um chavão como: “essa contratação destina-se a atender às necessidades dessa Administração”, ou alguma versão um pouco mais elaborada disso.
A justificativa não pode ser um padrão utilizável igualmente em qualquer processo licitatório, trata-se da necessidade de fundamentar os motivos que ensejam aquela determinada contratação ou, melhor dizendo, o porquê de a Administração estar gastando dinheiro público com aquilo.
A justificativa do processo licitatório é (ou deveria ser) o primeiro filtro de legalidade e conveniência de uma licitação. É neste momento que a Administração vai dizer os motivos que tornam aquela contratação tão necessária que justificam o dispêndio de recursos públicos que são limitados e que, certamente, poderiam estar sendo empregados em diversas outras áreas.
Mais do que justificar a contratação em si, a Administração tem o dever de justificar as características daquela contratação, sobretudo aquilo que trouxer maior custo à execução.
Usualmente, quando manifesto essa importância em sala de aula, sou interpelado por algum aluno, que me questiona se isso significa que ele precisa justificar que um carro precisa ter pneus, vidros ou cintos de segurança.
É evidente que não. As questões básicas de um determinado contrato não precisam de justificativa juntada ao processo.
Entretanto, se o veículo que está sendo adquirido tem por exigência bancos de couro, kit multimídia ou blindagem, são questões que demandam, sim, uma justificativa, visto que são itens não comuns a todos os veículos e que, inquestionavelmente irão onerar aquela aquisição.
A questão é de bom senso. É relativamente fácil apontar em um edital quais são os itens mais “questionáveis” e sobre esses deve recair a mais fundamentada justificativa. Essa deve ser uma preocupação premente da Administração, sobretudo em um momento de cortes dos gastos públicos.