17/12/2015 – TCE autoriza licitação para venda de dívida de R$ 16 bilhões de MT
DC MT
O governo do Estado foi autorizado a lançar mão de processo licitatório para contratação de empresa especializada ou instituição bancária visando negociar R$ 16,44 bilhões em dívida ativa que tem a receber de contribuintes que por diversos motivos deixaram de honrar com seus compromissos com o Tesouro. Isto foi o que ficou definido em Resolução de Consulta do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) apresentada pelo conselheiro relator, José Carlos Novelli, e aprovada por unanimidade dos membros da instituição, atendendo ao pedido formalizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A medida é uma das apostas do governador Pedro Taques para melhorar o caixa do Estado. Segundo a determinação, a empresa contratada poderá realizar todos os serviços que não sejam típicos e exclusivos do Estado como a questão da execução judicial das dívidas que só pode ser feita via Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na Resolução de Consulta ficou delineado a questão dos valores a serem apurados e pagos pelos serviços, que ficam condicionados ao recebimento dos créditos da dívida ativa e também que não é necessária a definição de uma lei especifica, pois a contratação se dará através de licitação regulada por lei federal a 8.666/2003, além do fato de ter que constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) por se tratar de receita. Lembrou o conselheiro José Carlos Novelli que “o Estado tem a obrigação de instituir e arrecadar tributos, bem como a de recuperar créditos inadimplidos (não pagos), tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, da forma menos onerosa ao erário”, explicitou a consulta do relator.
“Esses valores representam o orçamento de um ano inteiro do Estado e compete ao Poder Executivo cobrar seus devedores em respeito àqueles que pagam suas obrigações e também em relação àqueles que estão aguardando que nós executemos o nosso papel de investir em saúde, educação, segurança, ações sociais e também obras estruturantes”, disse o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin. Novelli lembrou que os procedimentos de recuperação desses créditos podem ser efetuados, por uma escolha discricionária, com a opção que demonstre maior vantajosidade para a administração, dentre duas opções forma direta pelo Estado de Mato Grosso ou por instituição financeira, nas condições previstas na Resolução 33/2006 do Senado Federal, observadas as competências privativas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a respeito da execução judicial.
Em síntese, o TCE entende que uma instituição financeira ou mesmo um escritório de cobrança pode realizar o trabalho de cobrança dos devedores, mas ficando a cargo da PGE a execução judicial, caso não seja possível o entendimento em esfera administrativa. José Carlos Novelli lembrou ainda que sendo a cobrança realizada de forma direta pelo ente político, é permitida a contratação de pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira ou não, para prestação de serviços de consultoria e assessoramento à gestão de créditos com objetivo de recuperação desses créditos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, por intermédio de apoio a cobrança administrativa ou judicial.