05/06/2013 – Tribunal vê irregularidade em licitação
Folha de S. Paulo
Luis Fernando Wiltemburg
Contratação de empresa para reforma de escola em Ribeirão é considerada ilegal por órgão de contas do Estado
Tribunal diz que houve restrição à concorrência por causa de exigências abusivas; prefeitura afirma que vai recorrer
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregular a licitação de reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Eduardo Romualdo de Souza, em Ribeirão Preto. O secretário da Administração, Marco Antônio dos Santos, foi multado em quase R$ 10 mil. Cabe recurso.
O órgão considerou que o edital da licitação, ocorrida em 2009, era muito restritivo. As exigências eliminaram sete das 12 empresas interessadas no contrato –fechado por cerca de R$ 2.3 milhões com a Cedro Construtora.
Segundo a decisão do TCE, a concorrência listava materiais bastante específicos. As empresas também precisavam apresentar comprovantes de que tinham experiência com os materiais exigidos.
Uma das desclassificadas no edital, a Capeme Construtora e Incorporadora, entrou com representação no TCE, que já analisava o processo.
Em sua defesa, a prefeitura afirmou que as especificações estão de acordo com o estabelecido em súmula do próprio TCE.
Porém, em seu voto, o relator Dimas Ramalho diz que “a administração acabou por reduzir consideravelmente o universo da competição” ao fazer exigências que extrapolaram os limites estabelecidos pela Lei de Licitações.
Também considerou irregular o fato de a administração exigir comprovação de competência emitida por pessoa jurídica, enquanto deveria ser feito por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico).
O documento é emitido pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e comprova toda a experiência de um profissional durante o exercício da profissão.
Ramalho ainda considerou que a reforma e ampliação de uma escola não apresenta tamanha complexidade a ponto de justificar o rigor das exigências impostas no edital.
No acórdão, o TCE pede que a prefeitura apresente, em 60 dias, as medidas tomadas diante das irregularidades apresentadas pelo órgão.
Também aplica multa ao secretário da Administração, Marco Antônio dos Santos, no valor de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado), equivalente a R$ 9.685.
OUTRO LADO
Procurado, o secretário afirmou que ainda não conhece o teor da sentença para se manifestar, mas que vai recorrer da decisão do TCE. A Cedro, por sua vez, diz que não considera as exigências da licitação restritivas, mas não quis comentar a decisão.