Curso de Licitação e Contratação de Serviços de Publicidade

CURSO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

OBJETIVOS:

O objetivo do curso é atualizar e preparar os participantes para atuar, com segurança, nas licitações e nos contratos administrativos destinados à prestação de serviços de publicidade. Nesse sentido permitirá que aluno tenha uma visão bem ampla tanto a parte teórico/legal, baseada na Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, quanto o lado prático do processo.

PÚBLICO ALVO:

Servidores públicos que atuam, ou desejam atuar, na área de licitações e contratações de serviços de publicidade, bem como aqueles cujo trabalho esteja relacionado com esses certames. Também é interessante aos dirigentes, publicitários, representantes, profissionais que elaboram propostas, assessores jurídicos, controle interno e aqueles que necessitem de conhecimentos sobre as licitações e contratação de serviços de publicidade.

CONTEÚDO

  • Abrangência da Lei 12.232/10
  • O exercício da profissão, Lei 4.680/65;
  • Conceituação de serviços de publicidade e atividades complementares;
  • Possibilidade de adjudicação a mais de uma agência;
  • Seleção interna entre as contratadas;
  • O certificado de qualificação técnica de funcionamento;
  • Condições para reservar e comprar espaço ou tempo publicitário;
  • Modalidades;
  • Tipos de licitação (critérios de julgamentos);
  • Elaboração do instrumento convocatório;
  • Briefing;
  • Envelopes;
  • Proposta técnica;
  • Plano de comunicação publicitária;
  • Proposta de Preço;
  • Comissão de julgamento e Subcomissão técnica
  • Recebimento das propostas
  • Julgamento da Proposta;
  • Equilíbrio das pontuações atribuídas;
  • Desempate;
  • Habilitação;
  • Recursos;
  • Homologação e adjudicação;
  • Objeto contratual;
  • Fornecimento dos bens ou serviços especializados ao contratado;
  • Coleta de orçamento para fornecimento de bens/serviços especializados;
  • Condições para pagamento das despesas de veiculação;
  • Informações sobre a execução do contrato; e
  • Discriminação das despesas de publicidade na LOA.