07/08/2011 – Licitação simplificada é publicada no Diário Oficial
Correio do Estado
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016 agora é lei.
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016 agora é lei. O texto aprovado pelo Congresso no início de julho foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira (4) e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de ontem (5). A partir de agora, todas as obras para os dois maiores eventos esportivos do mundo não precisarão obedecer as regras estabelecidas na Lei das Licitações (Lei 8.666/93).
Veja a íntegra da lei do RDC
Aprovado como emenda à Medida Provisória 527/11, o RDC agora faz parte da Lei 12.462/11. Além de simplicar a forma de contratação de empresas para obras relacionadas à Copa e aos Jogos Olímpicos, o texto trata de reformulação de ministérios e cria a pasta da Secretaria de Aviação Civil, que ficará responsável pelos aeroportos. A partir de agora, o governo federal poderá contratar empreiteiras de forma mais simples, repassando a elas a confecção do projeto básico e toda a execução das obras.
A nova lei também coloca as estimativas das obras em sigilo até o fim das licitações, reduz prazos e recursos dos processos de contratação das construtoras e dá bônus aos fornecedores que superarem expectativas acordadas. Durante a tramitação da proposta, houve polêmica entre parlamentares da base e da oposição por conta do segredo nos valores das obras. Por conta disso, no texto aprovado na Câmara e ratificado no Senado está a previsão, no parágrafo 3º do artigo 5º, de que os dados serão colocados à disposição “estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno”.
Não foi somente a oposição que criticou a simplicação da Lei das Licitações. O Ministério Público Federal, em nota técnica enviada aos parlamentares, entendeu que o RDC é caminho livre para superfaturamentos e desvios de dinheiro público por impedir, na visão do órgão, a definição objetiva do que o governo está contratando. Isso porque a administração pública fará apenas um “anteprojeto de engenharia”, um esboço sintético da obra. Uma contratação genérica dá espaço para preços genéricos, ou superfaturados ou inviáveis para a execução do empreendimento.
Com a sanção e publicação da lei, o MPF promete ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar a lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Os procuradores ganharam dois aliados durante a discussão da matéria. O Tribunal de Contas da União e a Consultoria de Orçamento da Câmara têm as mesmas reservas que a Procuradoria Geral da República em relação aos anteprojetos, que vão substituir os projetos básicos prévios à licitação.
As empreiteiras, supostas beneficiárias de um sistema de contratação mais permissivo, também se mostram contra a futura lei. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) diz que o sigilo dos orçamentos vai permitir a venda de informações privilegiadas a certos concorrentes e que as medidas para apressar as licitações e forçar descontos vai promover “preços artificiais” oferecidos pelos licitantes. Para o governo, isso mostra que o projeto é bom para a sociedade e para os cofres públicos.