09/08/2017 – CGU faz estudo para corrigir valores de modalidades de licitação e cita iniciativa do TCE-MT
CENÁRIOMT/TCE-MT
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União citou iniciativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso na fundamentação de Nota Técnica ao Poder Executivo Federal com proposta de alteração dos limites das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93. Esses valores estão congelados desde maio de 1998. Em Mato Grosso, em consonância com orientação do TCE-MT, a Assembleia Legislativa, pela Lei 10.534/2017, e mais de 50 Câmaras Municipais promoveram a atualização dos valores pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV). “A nota técnica da CGU mostra o acerto do TCE-MT, que teve a coragem de enfrentar uma questão que vinha travando a administração, especialmente a gestão financeira descentralizada em milhares de unidades públicas, a exemplo das escolas”, registrou o conselheiro presidente Antonio Joaquim.
“Importante ressaltar que, por força de decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, municípios daquele Estado já alteraram os limites fixados pela Lei 8.666/93 utilizando-se do Índice IGP-M/FGV, incluindo o próprio Governo do Estado de Mato Grosso”, ilustra a Nota Técnica, cujos estudos foram instruídos tendo como base a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado de junho de 1998 a maio de 2017 e que alcançou uma variação de 230,16%. A Nota Técnica também traz um estudo sobre eficiência dos pregões realizados pelo Governo Federal, com objetivo de instruir proposta de alteração de 10% para 20% o limite para compras sem licitação. Esse percentual é calculado sobre o limite da modalidade licitatória conhecida como convite, atualmente fixada em R$ 80 mil. A CGU sugere que as aquisições por dispensa de licitação, instruídas com pelo menos três orçamentos, sejam feitas por meio de pregões.
A CGU propõe a edição de um Decreto para alterar os limites das modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93. No caso da elevação de 10% para 20% no limite das dispensas, a sugestão é de envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional. Respondendo consulta formulada pela Prefeitura de Campos de Júlio, em 2014, o TCE-MT disse que as Câmaras Municipais poderiam aprovar leis, no âmbito de suas jurisdições, atualizando os valores das modalidades licitatórias. Porém, não poderiam mudar aspectos gerais da Lei 8.666/93. Pelo menos 30 leis municipais editadas sob essa orientação foram questionadas pelo Ministério Público Estadual perante o Tribunal de Justiça. Porém, por maioria de votos, em março deste ano o Pleno do TJ validou o entendimento do TCE-MT.
Essa decisão impactou a Assembleia Legislativa, que aprovou a Lei 10.534/2017 corrigindo valores pelo IGP-M/FGV para licitações realizadas por órgãos estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Pedro Taques em 13 de abril de 2017.
Os valores das modalidades licitatórias foram corrigidos nos seguintes limites: para obras e serviços de engenharia, a) convite – até R$ 644.612,49; b) tomada de preços – até R$ 6.446.124,90; c) concorrência – acima de R$ 6.446.124,90. Para compras e serviços não realizados no inciso anterior, a) convite – até R$ 343.793,33; b) tomada de preços – até R$ 2.793.320,79; c) concorrência – acima de R$ 2.793.320,79. Nas dispensas de licitação, em obras e serviços de engenharia ou para compras e serviços, aplica-se, respectivamente, o limite de 10% das modalidades de convite, ou seja, R$ 64.400,00 e R$ 34.300,00.