14/06/2013 – Petrobras perde recurso no STJ e pode parar importações
Valor Econômico
Bárbara Pombo
A Petrobras teve negado ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido para suspender liminarmente uma cobrança fiscal de R$ 7,39 bilhões. Na prática, a decisão mantém o cancelamento da Certidão Negativa de Débitos (CND) da petrolífera, o que a impede de participar de licitações, por exemplo.
Na decisão de cinco páginas, proferida ontem, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirma não ser possível conceder a liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), que reconheceu a exigência do débito fiscal em favor da Fazenda Nacional. Isso porque o recurso especial da empresa ao STJ – por meio do qual a Corte discutirá a legalidade da cobrança – ainda não foi aceito pelo TRF.
No pedido de suspensão feito ontem, a Petrobras alegava que sem o chamado efeito suspensivo da decisão – que gerou o cancelamento da CND – ficaria impedida de importar o petróleo necessário para o abastecimento de combustível no mercado nacional, exportar sua produção, participar das rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), incluindo o pré-sal e de fruir dos benefícios fiscais federais.
Na decisão, porém, o ministro Benedito não analisou o impacto nas atividades da empresa. “A condição de excepcionalidade exigida pelo STJ para se conceder efeito suspensivo a recurso especial deve ser extremada diante do juízo de admissibilidade na instância de origem, com a demonstração de que a decisão recorrida é evidentemente insustentável, o que eu não vislumbro na hipótese dos autos”, afirmou. Para ele, a exigência fiscal, por si só, não induz à urgência requerida e avaliou que a Petrobras não demonstrou o risco de danos irreparáveis.
O cancelamento da certidão de regularidade fiscal ocorreu após a decisão do TRF-2 que reconheceu a legalidade da cobrança do Imposto de Renda Retido da Fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002. Autuada em 2003, a empresa passou a questionar a exigência no Judiciário.
Procurada pelo Valor, a Petrobras informou que “está tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão”. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não retornou até o fechamento da edição.