27/05/2011 – Aperfeiçoar as licitações
Correio Braziliense
Ricardo Leyser e Pedro Benedetti
Secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte
Advogado especialista em contratações públicas
O Congresso Nacional vem discutindo uma proposta para criar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a ser aplicado a licitações e contratos de obras de infraestrutura e de serviços para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O que se pretende é ajustar a Lei nº 8.666, de 1993, à nova realidade de um Brasil que se modernizou e se desenvolveu durante os quase 20 anos de vigência da lei. Um Brasil que passou a ter novos anseios e outras necessidades, inclusive para melhorar procedimentos da administração pública.
A preparação para os dois megaeventos esportivos é o momento propício para discutir a reforma necessária nessa norma jurídica que inegavelmente teve importância mas que não atende mais ao conjunto de suas finalidades, sobretudo se considerados os relevantes compromissos internacionais assumidos pelo país. A lei carece de mínima preocupação pragmática com resultados e, acobertada pela burocracia, não vê mais aplicabilidade para vários de seus conceitos e princípios.
A legislação precisa resgatar os objetivos básicos de um processo de compras públicas, quais sejam a garantia de entrega tempestiva de obras e serviços, a garantia da qualidade, a garantia da economicidade e a garantia de atendimento aos princípios jurídicos que se aplicam às relações comerciais entre o Poder Público e o mercado fornecedor.
A proposta discutida na Câmara, e que o Correio vem acompanhando atentamente, apresenta inovações que, por certo, acarretarão em maior agilidade para os objetivos propostos, sem, entretanto, abrandar o controle dos gastos públicos ou modificar a responsabilidade originária dos órgãos de fiscalização. Estão mantidos diversos conceitos da norma vigente, como as formas de contratação de empreitada por preço global, por preço unitário e empreitada integral; os tipos de licitação por menor preço, técnica e preço e melhor técnica; e a inversão de fases do procedimento licitatório, mecanismo hoje possível apenas na modalidade pregão e que vem sendo adotado com grande sucesso pela administração pública.
Mas o texto vai além, e propõe que o Brasil adote o sistema de contratação integrada (do inglês turn key), no qual, por um único contrato, será possível à administração pública obter o projeto básico, o projeto executivo, a execução e a entrega da obra. A contratação integrada é amplamente utilizada em compras governamentais de diversos países, entre eles Inglaterra, Espanha, Portugal e Estados Unidos. De acordo com órgãos de controle, o principal motivo para a paralisação de obras públicas no Brasil são falhas na elaboração do projeto básico — e projetos falhos ensejam a celebração de termos aditivos que, muitas vezes, acabam por ultrapassar os limites impostos pela própria legislação. O sistema proposto reduz o risco de ocorrência dessas falhas, e trará mais segurança jurídica e econômica à relação contratual estabelecida.
Outras vantagens desse modelo são a economia do tempo para efetivar a contratação, já que de uma só vez a administração poderá contratar a totalidade da obra, e a otimização do trabalho dos órgãos fiscalizadores, porque apenas um contrato precisará ser auditado, o que vai provocar menos burocracia, mais transparência nos gastos e maior agilidade nas ações de controle.
De acordo com o texto, pode-se concluir que, no regime diferenciado, não haverá qualquer flexibilização de processos de licitação ou facilitação dos procedimentos para as contratações. Ao contrário, a adoção desse novo modelo permitirá ação mais efetiva e melhor desempenho dos órgãos de controle, além da gestão racional e adequada dos recursos públicos aportados.
A discussão em torno do regime diferenciado e das inovações nele propostas deve ir além de garantir a realização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Brasil. Temos a oportunidade de trazer ao centro do debate novos processos e procedimentos que resultarão em maior eficiência e modernização dos conceitos aplicáveis às compras governamentais. Essa proposta, se aprovada no Poder Legislativo e promulgada pelo Executivo, será um dos primeiros legados dos eventos que iremos sediar.