LIMITE MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
Na licitação de melhor técnica, só são abertas as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas com nota igual ou superior ao que foi determinado como piso para a classificação técnica das proponentes, como expresso no inciso II do § 1° do art. 46 da Lei 8.666/1993.