A EXIGÊNCIA DO SICAF PARA A HABILITAÇÃO

O SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores é o registro cadastral, previsto nos artigos 34 a 37 da Lei 8.666/1993, utilizado pelo Poder Executivo Federal, conforme regulamentado pelo Decreto 3.722/2001.
Nas licitações a exigência de estar inscrito no registro cadastral só pode ser imposta na modalidade Tomada de Preços, por força do disposto no § 2° do artigo 22 da Lei 8.666/1993, mesmo assim, admitida a participação de licitantes ainda não inscritas, desde que tenham atendido a todas […]

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PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DO EDITAL

As alterações do edital de licitação, mesmo as mais singelas, que não impliquem em nova divulgação, estão disciplinadas no § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
§ 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
De pronto, deve ficar claro que este dispositivo legal transcrito, apesar de estar insculpido na Lei 8.666/1993, é […]

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CONTAGEM DOS PRAZOS NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

A contagem dos prazos nos processos licitatórios e nos contratos administrativos está disciplinada no artigo 110 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Tal como se verifica, não se conta o […]

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