DEPÓSITO CAUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE GARANTIA EM DINHEIRO
Nos processos licitatórios é permitida a exigência de prestação de garantia para a contratação, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Também pode ser exigida garantia para a habilitação dos interessados nos caso das licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, por força do inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993, mas é proibida a garantia para habilitação no caso de pregão conforme inciso I do art. 5° da Lei 10.520/2002.