LEI Nº 8.987, DE 13 de fevereiro de 1995.

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Com as modificações impostas pelas Leis:
Lei n° 9.074/95,
Lei n° 9;648/98,
Lei n° 9.791/98,
Lei n° 11.196/05 e
Lei n° 11.445/07
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. […]

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