03/12/2015 – Projeto que moderniza Lei de Licitações é aprovado na Comissão de Infraestrutura
AGÊNCIA SENADO
Proposta para modernização da Lei de Licitações e Contratos poderá ser votada em Plenário na próxima quarta-feira (9). Nesta quarta (2), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, que visa assegurar um melhor planejamento das obras em contratações públicas, maior competitividade nas concorrências e redução de custos para os cofres públicos.
Segundo o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o projeto está “maduro” para ser aprovado pelo Plenário. Bezerra informou que o substitutivo ao PLS 559/2013 seguirá para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil, onde será relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Essa comissão terá uma semana para fazer as modificações que julgar necessárias.
— E é desejo do presidente da Casa que a matéria, após votada na próxima quarta-feira na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, possa ser apreciada na sessão plenária do Senado Federal, na quarta-feira, com o relatório de plenário, do senador Eunício Oliveira — afirmou Bezerra.
De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, o PLS 559/2013 contém 176 artigos, dispostos em 14 capítulos. O objetivo é instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 – a atual norma das licitações – e 10.520/2002 – que instituiu o pregão, bem como dos artigos 1 ao 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.
O relator da matéria na CI destacou os principais pontos de seu substitutivo relacionados à infraestrutura. Bezerra ressaltou que o trabalho para o aperfeiçoamento do projeto foi feito em parceria com a Casa Civil da Presidência da República, com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com o senador Anastasia.
Os senadores da comissão parabenizaram o trabalho da comissão temporária e do relator e ressaltaram que a modernização da Lei de Licitações e Contratos é importante para que o país supere a crise econômica.
Melhor Planejamento
O principal aspecto do substitutivo destacado por Bezerra foi o aperfeiçoamento da lei para que seja assegurado um melhor planejamento das contratações públicas. Pelo texto, serviços e obras de engenharia somente poderão começar quando houver projeto executivo. O objetivo é repelir a prática comum de realizar licitações apenas com o projeto básico, acarretando inúmeros aditivos para corrigir deficiências do projeto.
Modalidade de licitação
Uma inovação do substitutivo é a modalidade de licitação chamada “regime de contratação integrada”. O texto determina que esse tipo só ocorra caso a obra custe R$ 500 milhões ou mais e em situações excepcionais, a exemplo de empreendimentos que envolvam tecnologias não dominadas pela administração pública.
O objetivo é evitar que obras e serviços de características e custos diversos sejam contratados pelo Regime Diferenciado de Contratações. O RDC dispensa projetos executivos e plano de execução de obras.
— Os processos licitatórios precisam de parâmetros mais claros e maiores garantias de que as obras e serviços contratados serão entregues à administração pública no tempo previsto e custando o que foi orçado nos projetos executivos — defendeu Bezerra.
Maior competitividade
Bezerra ressaltou também que o substitutivo favorece a maior competitividade e isonomia nos processos licitatórios, já que “haverá parâmetros mais robustos” para que os licitantes apresentem suas propostas. Dessa forma, os ricos de negócio serão diminuídos, atraindo mais interessados e reduzindo os preços ofertados.
Seguro e redução de custos
Em relação à redução de custos para o Tesouro, o relatório apresenta uma readequação do sistema de garantias nas contratações públicas. De acordo com Bezerra, a Lei 8.666/1993 atribui grande parte dos riscos dos contratos para a Administração Pública. Para sugerir a modificação, ele se inspirou no modelo adotado pelos Estados Unidos pelo qual as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de US$ 150 mil apresentam apólices de seguros que protegem o ente público contra riscos de inadimplência do contrato e cobrem os riscos de inadimplência do pagamento dos trabalhadores da obra e dos fornecedores de materiais.
O substitutivo do relator autoriza o poder público a exigir das empresas ganhadoras da licitação a contratação de seguro como garantia para a execução do contrato até 100% do valor do ajuste. Mas, diferentemente da lei norte-americana, o dispositivo deixa à discricionariedade do gestor a escolha do percentual da garantia a ser exigida.
Outra inovação importante é a inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores contidos na lei. Isso vai impedir que limites, como os de dispensa de licitação, fiquem defasados ao longo do tempo.