04/08/2014 – TCE-AM dispensa contratos de R$ 346 mil sem licitação
A Crítica
Lúcio Pinheiro
Um dos contratos é para a compra de combustível durante o período de um ano e o segundo é pelos serviços de um instituto psiquiátrico
Combustível adquirido junto à empresa Ita Lucas será para abastecer a frota de veículos e os geradores do Tribunal de Contas, informa o despacho do contrato(Alexandre Fonseca – 17.03.2011)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que proibiu os vereadores de Manaus de comprarem combustível com a Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), e estuda fazer o mesmo na Assembleia Legislativa (ALE-AM), contratou uma empresa, sem licitação, no valor de R$ 188,1 mil, para fornecer combustível ao órgão.
O despacho do contrato foi publicado no Diário Oficial do TCE-AM do dia 1º de agosto. Segundo a publicação, a empresa que vai fornecer o combustível é a Ita Lucas, localizada na avenida Cosme Ferreira, no Aleixo.
O valor mensal que o TCE-AM vai repassar à empresa é R$ 15.680,50 e o o contrato terá duração de um ano. De acordo com o despacho do TCE publicado no Diário Oficial, o órgão chegou a realizar dois processos licitatórios, mas nenhuma empresa se interessou em participar.
Ainda segundo o despacho, para evitar gastos com uma terceira licitação, o TCE-AM optou por dispensar o trâmite. “Considerando a realização de dois certames licitatórios desertos, e que a repetição de tais processos trariam prejuízo para a administração pública, (o TCE-AM) resolve dispensar de certame licitatório a contratação da empresa Ita Lucas”, diz trecho do documento.
A ausência de interessados pelo objeto da licitação é um dos casos que justificam a dispensa do procedimento, segundo o artigo 24 da Lei 8666/93, a Lei das Licitações. De acordo com o Diário Oficial, o combustível será utilizado para o abastecimento da frota de veículos oficiais, bem como dos geradores pertencentes a Corte de Contas.
Considerando o preço do litro da gasolina em R$ 3,10, o valor que o TCE-AM vai pagar a Ita Lucas dá para comprar 60.699 litros do combustível. Com esse volume de gasolina, daria para abastecer 1.214 carros populares. Em um ano, o valor permitiria dar 19 voltas e meia na Terra.
A função de um Tribunal de Contas é auxiliar o Poder Legislativo no controle dos gastos públicos. Para realizar essa tarefa, no Amazonas, o TCE-AM tem em caixa, para 2014, um orçamento estimado em R$ 185,6 milhões.
Outro lado
O secretário-geral do TCE, Fernando Elias, assegura que os dois contratos estão dentro da lei. Ele reforça que, no caso da empresa de combustíveis, a dispensa de licitação aconteceu depois de dois processos desertos (quando nenhuma empresa se interessa), pelo menor valor.
No contrato com o Instituto Psiquiátrico Silvério de Almeida Tundis (ver ao lado), Elias explica que a dispensa deveu-se ao fato da instituição ser a única no Estado a prestar o tipo de serviço requerido pelo tribunal. Ele salientou que os documentos referentes aos dois processos estão à disposição para consulta no TCE.
Tribunal julga caso em duas semanas
Dentro de duas semanas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) irá julgar a decisão liminar (rápida e provisória) que suspendeu o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) na Câmara Muncipal de Manaus (CMM) por vereadores que são candidatos nas eleições deste ano.
A Casa Legislativa chegou a declarar que iria recorrer da decisão do TCE-AM, mas segundo o conselheiro Júlio Cabral, relator do caso, contra pedido de limitar não cabe recurso. O uso do “cotão” pelos vereadores-candidatos foi suspenso por ele no dia 11 de julho.
A decisão atendeu a um pedido do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Ruy Marcelo. Ele argumenta que a atual regra ofende os princípios da igualdade eleitoral ao permitir a utilização da verba em período de campanha.
Um mês antes, Júlio Cabral já havia suspendido os gastos da cota com combustíveis na CMM. As duas medidas provisórias estão em vigor.
De acordo com o conselheiro, os requerimentos apresentados pela CMM estão sendo examinados pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus (DICAD-Manaus).