06/01/2015 – Vinte empresas e cinco ex-prefeitos do Amazonas estão na lista negra da CGU
D24AM.com
Camila Carvalho
A CGU é quem ‘alimenta’ o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
Manaus – Quarenta e uma pessoas físicas e jurídicas no Amazonas estão impedidas, proibidas ou suspensas de contratar com a administração pública por irregularidades em pregões, licitações ou por improbidade administrativa. Na lista dos impedidos por improbidade administrativa há cinco ex-prefeitos do Amazonas.
Elas fazem parte das 11.560 pessoas físicas e jurídicas em todo o País incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), alimentado pela Controladoria Geral da União (CGU). Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do governo federal.
Segundo o Cadastro, das 41 pessoas físicas e jurídicas do Amazonas, 20 são empresas. Dentre elas, sete estão impedidas de contratar com o poder público por irregularidades em pregões, seis estão suspensas por contrariarem a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), seis estão proibidas de contratar com a administração pública por decisão judicial e uma por inidoneidade.
Desde 2013, estão impedidas de contratar com a administração pública por decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas as empresas Superação Alimentação Ltda., S.Nunes & Cia Ltda. – ME, Instituto Sem Fronteiras, MB Comércio de Alimentos e Produtos de Conveniência Ltda – ME, Patcom Comércio e Serviço Ltda – ME e Rudary Prestadora de Serviços do Amazonas Ltda.
De acordo com o Portal da Transparência do governo federal, das sete empresas impedidas de contratar com a administração pública, a punição mais antiga é a da C.P Guimarães ME.
A empresa participou de um pregão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em 2011, e foi punida por não ter cumprido a Lei dos Pregões (10.520/02). A punição termina em 2016.
A punição de impedimento ocorre quando, entre outros, a empresa, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebra o contrato, deixa de entregar ou apresenta documentação falsa, retarda a execução do objeto do pregão ou comporta-se de modo inidôneo.
Pregões do TRE-AM também acarretaram o impedimento de contratar das empresas MG de Brito ME e a Patrícia Brito de Lima ME, em 2012. As punições acabam em 2017.
As empresas RL Comércio de Pneumáticos Ltda. – ME, Pemar Comércio e Importação Ltda. – EPP, BSF Distribuidora e Serviços Ltda – ME e o Instituto de Pesquisa e Elaboração de Projetos e Planos Integrados (Ipeppi) estão impedidas, desde de 2014, de contratar com o poder público por não atendimento a Lei dos Pregões em certames realizados pela Amazonas Distribuidora de Energia S/A. As punições acabam em 2019, segundo o Portal da Transparência.
Segundo os dados disponibilizados no Portal da Transparência, a BSF Distribuidora e Serviços Ltda. – ME também está impedida de contratar no Acre, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal e o Instituto de Pesquisa e Elaboração de Projetos e Planos Integrados (Ipeppi) também impedido de contratar com a administração pública no Rio de Janeiro.
Lei das Licitações
A empresa Fortfort Empreendimentos e Tecnologia Ltda. está no Ceis como inidônea por ter tentado participar de uma licitação, em 2012, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) com punições vigentes em outros Estados, contrariando a Lei das Licitações.
Segundo dados do Portal da Transparência, a empresa também foi considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está proibida de contratar em Roraima, desde 2010 até agosto deste ano.
Estão suspensas, até este ano, de contratar com a administração pública no Amazonas por descumprimento da Lei das Licitações as empresas 3M Comunicações e Eventos, Dinâmica Tecnologia de Concreto e Terceirização Ltda., Horiba Instruments Brasil Ltda., Projebel Serviços Comércio Ltda.
Até 2016 as empresas Meganorte Serviços Especializados Ltda. – EPP e RTA Comércio e Serviços de Assistência Técnica Ltda. também estão suspensas de contratar com a administração pública por conta da Lei das Licitações.
Segundo o Artigo 87 da Lei das Licitações, a suspensão será aplicada as empresas que não executarem totalmente os contratos firmados com a administração pública, com direito a defesa antes da aplicação da punição.
A punição será válida até que, entre outros, a administração consiga ressarcir os prejuízos gerados pela não execução do contratado e seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. A suspensão não pode ser superior a dois anos.
Ex-prefeitos impedidos de assumir cargos
Cinco ex-prefeitos dos municípios de Nova Olinda do Norte, Manaquiri, São Paulo de Olivença, Itapiranga e Beruri estão na lista dos 21 impedidos de assumir cargos públicos e de disputar eleições. Eles foram condenados por improbidade administrativa e perderam os direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito de Nova Olinda do Norte Sebastião Maciel (DEM) tem, além da condenação por improbidade administrativa, 15 condenações. Ele está com os direitos políticos suspensos até 2016.
O ex-prefeito de Manaquiri Sandro Pires (PR) consta na lista por ter sido condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal. Segundo a condenação, o ex-prefeito fez mal uso de verbas públicas repassadas ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele está proibido de assumir cargos públicos ou contratar com a administraçãopública até 2016.
O ex-prefeito de São Paulo de Olivença Hamilton Fermim (PSDB) está na lista da CGU com três condenações na Justiça Federal. Ele teve as contas de 2002, 2003 e 2004 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, segundo as condenações na Justiça Federal, não prestou contas dos convênios federais ao TCU. As penalidades terminam em 2015, 2016 e 2017.
João de Deus Plínio Marques (PP), ex-prefeito de Itapiranga, também tem três condenações na Justiça Federal pela omissão em prestar contas. As penas finalizam em 2015, 2017 e 2019.
A Justiça Federal também condenou, em 2012, o ex-prefeito de Beruri Odilon Picanço (PSDB) por irregularidades em um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional. Além de ter os direitos políticos suspensos até 2017, o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 198 mil, além de pagar multa no valor de R$ 20 mil.