09/09/2018 – Projeto da nova lei de licitações aguarda votação
Midia News
Agência Brasil – Luiz Gustavo Xavier
Ideia é que eleitos neste ano iniciem mandatos já com novas regras para contratação de obras públicas
A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de licitações pode votar o texto até o fim do ano (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados). A ideia é que o presidente da República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos, a partir de janeiro, já com novas regras para contratação de obras públicas.
Apesar da intenção, não há ainda acordo para votação do projeto na comissão. Desde junho, uma divergência entre o texto do relator, deputado João Arruda (MDB-PR), e de outros três votos em separado tem dificultado as negociações.
Arruda propõe a criação da figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão.
O agente de licitação será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.
Transparência
João Arruda acredita que, se aprovada, a nova lei de licitações vai trazer transparência para a gestão pública na administração de contratos e obras.
“Temos que inserir a transparência nesse novo modelo de contratações. Esse modelo envolve a comunidade na fiscalização daquilo que se aplica em dinheiro público em contratos. Hoje, os grandes esquemas de corrupção estão em contratos, nos desvios de conduta. Por isso, precisamos de laboratórios, conselhos comunitários, portal da transparência em municípios do Brasil para acompanhar a execução de obras e contratos”, disse o deputado.
Grandes obras
Autor de um dos votos divergentes, o deputado Evandro Roman (PSD-PR) propõe que seja considerada obra de grande vulto aquela acima de R$ 300 milhões. É três vezes mais do que os R$ 100 milhões previstos pelo relator, João Arruda.
Evandro Roman também sugere a redução da caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual sairia do limite de 3% para 1% do estimado para a contratação.
“Se você coloca em 3%, como quer o relator, vamos ter uma dificuldade muito grande, uma deficiência. Se você pega uma obra de R$ 300 milhões, R$ 9 milhões de cara já são reservados para o seguro: quem paga esses R$ 9 milhões é o contribuinte. Para que ter um seguro tão alto assim? É possível fazer algo com mais segurança e mais tranquilidade cobrando menos”, disse Roman.
Há ainda outros dois votos em separado. Um do deputado Edmar Arruda (PSD-PR) e outro da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). O de Edmar Arruda retira a tipificação penal de fraude em licitação ou contrato com pena de 4 a 12 anos de reclusão, prevista no substitutivo do relator.
Já o voto de Cristiane Brasil condiciona não só a publicação do edital à obtenção da licença ambiental prévia, como também a emissão da ordem de serviço à obtenção da licença ambiental de instalação. Segundo ela, o relatório apresentado na comissão prevê a possibilidade de transferir ao contratado o encargo de obtenção dos licenciamentos ambientais, permitindo que a licitação seja desencadeada e o contrato formalizado sem a precedência de licenciamentos imprescindíveis.