10/08/2019 – Juiz condena ex-presidente de Câmara que fez compras fracionadas para burlar licitação
AF Notícias
Os valores gastos irregularmente somam R$ 48.802,64. O caso ocorreu em Porto Nacional.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional André Luiz Barros da Costa foi condenado por comprar produtos fracionados e contratar serviços sem licitação, em 2009.
De acordo com a sentença, André Luiz fraudou o processo de licitação ao realizar compras fracionadas de produtos e serviços. Os valores gastos irregularmente somam R$ 48.802,64.
Com a condenação, o ex-presidente terá que devolver o valor integral das compras realizadas e pagar multa civil equivalente a uma vez sobre o valor do dano, referente às compras efetuadas.
Ele ainda foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, mesmo tempo que ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Conforme a denúncia, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), as irregularidades foram encontradas após uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE).
Entre as contas julgadas irregulares, devido à ausência de licitação, encontram-se contratações de empresas especializadas em divulgação de ações da Câmara Municipal, fornecedores de materiais permanentes e serviços gráficos, serviços especializados em reestruturação administrativa. Além disso, ainda foram apontadas compra de combustíveis e materiais de limpeza de forma fracionada.
Na sentença proferida nesta quinta-feira (08), o juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, afirmou que a prática é habitual no âmbito da administração pública, e que a dispensa indevida e injustificada de licitação, ocorre a partir do irregular parcelamento de despesas, com o intuito de adequar fraudulentamente cada contratação direta individual ao limite de R$ 8 mil reais, estabelecido pela Lei 8.666/93.
“O fracionamento irregular das despesas pode ser observado a partir da constatação das sucessivas contratações de aquisição de produtos e serviços, bem como pelo curto lapso temporal entre as transações”, disse.