11/01/2020 – Lei que determina “licitações sustentáveis” é sancionada em SP
R7
Gabriel Croquer*
Texto da lei cita diretrizes para que as futuras compras de serviços e bens para a gestão municipal tenham consumo responsável e reutilização
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na última quarta-feira (8) a lei n° 17.260, que determina o respeito aos recursos naturais e a sustentabilidade em licitações (processo de compra de serviços e bens para o poder público) na capital paulista.
De acordo com a medida, as futuras licitações da gestão municipal devem considerar a sustentabilidade pela análise dos produtos, desde sua extração até o descarte. Da mesma forma, a execução e o planejamento dos processos têm que ponderar a questão, com estímulos “à redução do consumo” e “à análise do ciclo de vida dos produtos”.
Para isso, a lei propõe o uso da inovação e tecnologia, em objetos que diminuam os gastos com energia e reduzam o desperdício de recursos. O texto lista, entre outros equipamentos, geradores de energia solar, sistemas de reutilização da água e objetos recicláveis, reaproveitados ou biodegradáveis.
Em seu primeiro artigo, a determinação considera a necessidade deste tipo de licitação para que se faça o “uso racional de produtos com menor impacto negativo”. A lei prevê que os gestores declarem, nas motivações para as licitações, que houve busca prévia por soluções sustentáveis.
O texto, que já entrou em vigor, foi proposto pelo vereador Caio Miranda (PSB), junto com Gilberto Natalini (PV) e Xexéu Trípoli (PV). A aplicação da medida deve ser regulamentada em até 90 dias pelo Poder Executivo Municipal.
Banco de produtos para licitações sustentáveis
A iniciativa ainda determina a criação de um portal na página online da prefeitura, que terá, entre outras atribuições, a de servir como um banco de produtos ociosos que não foram utilizados em outras licitações, para que sejam reaproveitados em outros projetos.
Assim, antes de iniciar o processo de licitação, os órgãos da gestão municipal devem verificar a possibilidade da reutilização destes produtos nesta plataforma, que terá sua base de dados abastecida mensalmente pelas entidades da capital paulista, conforme o texto da lei.
O portal também deve reunir exemplos das futuras “licitações sustentáveis” realizadas na capital, boas práticas e ações de conscientização ambiental.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas