12/09/2015 – Estado pune empreiteira que falsificou certidão em licitação
Folha Max
Rafael Costa
PAD concluiu por crime cometido pela empresa
O governo do Estado declarou inidônea para firmar contrato com o poder público a empresa Villar Construtora Comércio e Serviços Gerais LTDA. Um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado em 2013 a mando do então secretário de Administração, Francisco Faiad, comprovou que a empresa apresentou um documento falso para se declarar vencedora de uma licitação.
O documento em questão é uma certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros. Após dois anos, o resultado do processo foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta terça-feira (1º) e concluiu pela inidoneidade da empresa diante da comprovação de uso de documento falso.
A punição se baseou na lei 8.666/93 que trata das licitações no poder público. Em fevereiro de 2012, o empresário dono da Villart Construtora Comércio e Serviços Gerais LTDA, Marco Antônio Devillart Aguiar Junior, foi preso em flagrante por uso de documento falso.
A prisão aconteceu durante uma sessão de pregão eletrônico para contratação de empresa de engenharia especializada em manutenção predial. A empresa venceu o pregão com o lance de R$ 84.499 mil, porém ao encaminhar os documentos exigidos no edital, a Comissão de Licitação da PRF descobriu que o atestado de capacidade técnica apresentado pelo empresário era falsificado.
A empresa foi desclassificada do pregão e também foi declarada inidônea, o que levou a ficar impedida de participar de licitações e contratações com a União, estados, Distrito Federal ou municípios pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais.