13/10/2020 – CGE reforça instruções para a definição de preço de referência
O Documento
Como parte da linha orientativa de atuação, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reforça aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso as instruções sobre a definição do preço de referência para as compras públicas. As orientações têm sido fornecidas de forma recorrente nos últimos 10 anos em produtos de auditoria e controle preventivo sobre contratações públicas.
Entre os produtos, destaque para a Orientação Técnica nº 463/2012/CGE-MT, que, de maneira didática, instrui as pastas estaduais a como realizar a pesquisa de preços no mercado para a definição de parâmetros para as aquisições, de forma a aumentar a eficiência da gestão pública e a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Uma das recomendações da CGE na OT nº 463/2012/CGE-MT é a diversificação das fontes de pesquisa de preços para retratar o valor de mercado do produto, da obra ou do serviço a ser adquirido.
Segundo a CGE, as técnicas tradicionalmente utilizadas pela administração pública para estimar o preço da licitação ou compra direta “não transmitem segurança em retratar o mercado e podem constituir-se em armadilhas promovidas pelos próprios fornecedores, motivo pelo qual doutrinas e jurisprudências passam a recomendar a ampliação das fontes de pesquisa”.
Algumas das técnicas tradicionalmente utilizadas para estimar o preço do objeto a ser contratado são a adequação inflacionária e a arrecadação de pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo do objeto a ser adquirido. Nem sempre a consulta por “três orçamentos” valida o preço de mercado.
Por isso, a CGE recomenda que seja levada em consideração a referência de preços obtida a partir dos contratos anteriores do próprio órgão; de contratos de outros órgãos; de atas de registro de preços de outras unidades federadas; de preços consignados nos sistemas de pagamentos; de valores divulgados em publicações técnicas especializadas; e quaisquer outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação.
Na Orientação Técnica, a Controladoria sugere, inclusive, a utilização de “preços de contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes àquelas da administração pública”.
A CGE recomenda também a depuração dos valores pesquisados. Em outras palavras, que sejam considerados como referência os preços que não sejam muito inferiores ao padrão mínimo ou superiores ao referencial máximo identificado para o produto ou serviço.
“O arsenal de fontes para a pesquisa de preços é disponível justamente para que o gestor não fique preso a certas armadilhas do mercado e, fazendo uso da gama de leis e jurisprudências de forma sistemática, propiciaria à administração melhor resultado na formação do preço referência e, consequentemente, maior eficiência e economicidade da contratação”, justifica a CGE em outro trecho da OT.
A definição do preço de referência é uma das etapas internas do processo de aquisições públicas e tem diversas finalidades: suporte ao processo orçamentário da despesa; definir a modalidade de licitação; fundamentar critérios de aceitabilidade de propostas; fundamentar a economicidade da compra ou contratação ou prorrogação contratual; justificar a compra no sistema de registro de preços.
Confira AQUI a íntegra da Orientação Técnica nº 463/2012.
Fonte: GOV MT