22/07/2018 – Empresário é punido por vender produto falso à delegacia
O Liberal
João Colosalle
A compra, que foi feita por meio de licitação e tinha o valor de R$ 24,6 mil, foi cancelada após a descoberta
A Justiça de Americana condenou um empresário a três anos de detenção, em regime aberto, por vender cartuchos de tintas para impressora falsificados para a Delegacia Seccional. Ele recorreu da sentença. A compra, que foi feita por meio de licitação e tinha o valor de R$ 24,6 mil, foi cancelada após a descoberta dos cartuchos falsificados.
A fraude foi denunciada em 2014 por um investigador da própria delegacia, que desconfiou da autenticidade de 200 cartuchos da marca Samsung comprada pela polícia da microempresa em nome de Tiago Pandolfi Machado, de Ribeirão Preto. Ao receberem a mercadoria, o funcionário da delegacia procurou um representante da Samsung para verificar a originalidade dos cartuchos.
Em laudo técnico, o representante do setor de antipirataria da fabricante atestou a irregularidade. A falsificação dos cartuchos bem como do selo de segurança foi qualificada como grosseira.
Perícia do Instituto de Criminalística de Americana também concluiu a falsificação ao comparar os cartuchos comprados pela seccional e os originais fornecidos pela Samsung para a investigação do caso.
À polícia, o responsável pela empresa que vendeu os toners de tinta falsificados afirmou que, após vencer a licitação, adquiriu os cartuchos de uma outra empresa, com sede em Maringá (PR). A defesa tentou convencer na Justiça que não houve má-fé nem prejuízo aos cofres públicos, já que a compra não foi paga pela delegacia.
Em decisão do dia 10, o juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Americana, concluiu que o dono da empresa não conseguiu justificar a alegação de que não teria agido com intenção na venda de cartuchos falsos à delegacia.
Tiago Pandolfi Machado foi condenado pelo crime de fraude à licitação. A pena, entretanto, foi substituída pela prestação de serviços comunitários por três anos.
DEFESA. O advogado que representa Tiago ressaltou que o empresário colaborou apresentando informações sobre a empresa de Maringá de quem havia comprado os cartuchos e criticou o fato de a Polícia Civil não ter investigado a vendedora.
“Ele não tinha como ter ciência da falsidade do cartucho porque eles estavam todos lacrados”, comentou o advogado Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues.
Na sentença, o juiz decidiu que a alegação do empresário de não ter responsabilidade pela faude de um produto entrega por fornecedor não o isenta no caso.
Em caso anterior, Justiça absolveu
Não é a primeira vez que a Delegacia Seccional de Americana compra cartuchos falsificados. Em julho de 2012, a polícia adquiriu 50 toners ao custo de R$ 5,9 mil. Entretanto, quando os produtos chegaram, funcionários suspeitaram. Assim como no caso da empresa de Ribeirão Preto, a vendedora dos cartuchos afirmou que havia comprado a mercadoria de uma empresa de Maringá. Denunciados por fraude à licitação, dois responsáveis pela empresa Suprainfo Distribuições e Informática, de Brasília, foram absolvidos por falta de provas em decisão de agosto de 2015, do juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior, da 2ª Vara Criminal de Americana. Não houve recurso.