25/05/2022 – Justiça determina que empresa devolva quase R$ 12 milhões para Serviço de Limpeza Urbana
R7
Paloma Castro
Contrato com Sustentare Saneamento foi suspenso; TCU constatou que os procedimentos adotados na licitação foram ilegais
A Justiça determinou a anulação de um contrato emergencial, firmado em 2017, entre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e a empresa Sustentare Saneamento, que vai ter que restituir quase R$ 12 milhões ao SLU de acordo com a sentença. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a oferta da concorrente, Cavo Serviços e Saneamento, era mais vantajosa financeiramente, mas foi desqualificada por não ter comprovado qualificação técnica para operação de Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul, exigência da contratante.
Para o MPDFT, a exigência de capacitação técnica para a operação da Usina da Asa Sul foi ilegal. O órgão declarou que a Cavo comprovou qualificação para operar a usina. Ainda de acordo com o ministério, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou ilegais os procedimentos adotados pelo SLU na licitação, quanto à qualificação técnica dos concorrentes.
A licitação da Cavo foi cerca de R$ 12 milhões menor que a da Sustentare. “A fiscalização que a Administração deve realizar limita-se aos contornos que a lei qualifica como preço inexequível. Esse controle foi feito e o preço da Cavo não se encaixa nessa categoria”, explicou o juiz.
A Sustentare e o SLU reafirmaram a legitimidade da exigência de qualificação técnica. A empresa contratada também disse que a sua proposta era mais vantajosa, porque a da concorrente não poderia ser executada. No entanto, segundo análise do juiz, o projeto poderia ser realizado com o valor cobrado pela Cavo, pois era superior aos limites mínimos previstos na Lei de Licitações e Contratos.
Sustentare vai recorrer decisão
Em nota ao R7, a Sustentare Saneamento manifestou surpresa com a decisão da Justiça, porque a sentença não considerou a conclusão das provas periciais. Uma vez que a perícia judicial realizada no processo concluiu que a Sustentare não praticou abuso no preço e a Cavo não tinha qualificação técnica para realizar o projeto.
A empresa vai recorrer a decisão da Justiça. “O valor proposto pela Sustentare foi abaixo do estimado pelo SLU no edital. O valor apresentado pela Cavo, segundo constatado pelo perito judicial, estava defasado e não cumpria o quantitativo mínimo de equipamento e mão de obra exigidos”, afirmou a Sustentare.