25/06/2015 – PGR: licitações não podem ser direcionadas para produtos de estados específicos
Olhar Jurídico
Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que os estados brasileiros não podem criar restrições em licitações para direcionar a aquisição de produtos fabricados exclusivamente naquela unidade federativa. O posicionamento consta da Ação Direta de constitucionalidade (Adi) 5338, com pedido de cautelar, apresentada ao Supremo Tribunal Federal, na qual Janot contesta dispositivos do “Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Indústria Local” do Acre, instituído pela Lei 2.548/2012, do Acre, e seu respectivo decreto regulamentador, o 4.929/2012.
Segundo os artigos questionados na ação (3º da lei e 2º do decreto), a administração acriana poderia fazer uma licitação destinada exclusivamente à aquisição de produtos fabricados por indústrias lá instaladas. Para o procurador-geral, no entanto, as normas restringem a abrangência da competição, enquanto a universalidade é pressuposto essencial de validade da licitação.
Para que uma licitação seja válida, a Constituição determina que a disputa seja feita em igualdade de condições entre todos os concorrentes. Segundo o Janot, as normas elaboradas pelo Acre violam os princípios da igualdade e da isonomia. “A norma, além de impedir participação de interessados que não possuam indústria no território daquele Estado, cria discriminação arbitrária, infundada e inconciliável com os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia federativa”, argumenta.
Na ação, o procurador-geral acrescenta que as normas questionadas, a pretexto de reduzirem desigualdades regionais, acabam estabelecendo critérios de discriminação entre brasileiros em função do estado de origem. Para embasar o argumento, Janot cita que a Constituição proíbe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a criação de distinções entre si. De acordo com o PGR, a condição de a indústria estar instalada no Acre é “rigorosamente irrelevante para o cumprimento das obrigações contratuais.”
Competência – Segundo a Constituição, cabe à União elaborar leis com normas gerais para licitações e contratos administrativos (art 22, XXVII), o que também não foi respeitado pelo Acre. Segundo a ação, são normas gerais de licitação e contratos, por exemplo, requisitos mínimos de validade da contratação administrativa; hipóteses de obrigatoriedade e não obrigatoriedade de licitação; requisitos para participar do processo; tipos de licitação; e regime jurídicos da contratação administrativa.
O relator da ação no STF é o ministro Celso de Mello.