25/07/2017 – Licitação para contratação de terceirizados na Alesc é suspensa
Hora Santa Catarina
Leonardo Thomé
Valor da concorrência supera R$ 30 milhões. Envelopes seriam abertos no dia 18, mas suspensão na véspera sustou o certame. Alesc ainda não se manifestou
Termina nesta semana o prazo para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) dar explicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o edital de concorrência 002/2017 aberto para contratação de mão de obra. A concorrência do tipo de menor preço foi analisada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e suspensa de forma cautelar pelo tribunal por supostas irregularidades e direcionamento.
Os envelopes seriam abertos no dia 18 de julho, às 8h30min, mas a suspensão foi determinada um dia antes, e mantida no plenário do Tribunal no dia 19. A Alesc tem cinco dias para responder à suspensão e se justificar do porquê de incluir as cláusulas apontadas como irregulares. O prazo passa a contar a partir do recebimento da notificação pela Alesc e até ontem o Aviso de Recebimento (AR) não tinha sido anexado ao processo.
O pedido de suspensão partiu de uma representação do procurador Diogo Ringenberg, do MPC, assinada em 12 de julho. A suspensão foi deferida pela Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) e também pela relatora do processo, auditora Sabrina Iocken, ambos no dia 17 de julho. Logo depois, em 19 de julho, foi votado em plenário e aprovado por unanimidade.
Na representação, Ringenberg elenca irregularidades no edital, o que restringia o caráter competitivo e a participação de outras empresas. O procurador diz que aspectos “acabavam direcionando o certame” para a empresa que venceu a última licitação para serviços semelhantes na Alesc, a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais, sediada em Florianópolis.
No plenário, a votação que suspendeu o edital licitatório teve o voto de seis membros da corte. Os conselheiros do TCE/SC ratificaram que quatro itens do edital contêm exigências que podem vir a direcionar o certame.
O quinto ponto, de 243 postos de trabalho terceirizados, tem em 77% deles, ou 186 vagas, funções não previstas na Lei Complementar nº 381/2007, que trata da terceirização no serviço público. Ou seja, são funções que exigem quadro de funcionários efetivo e representam dois terços do total das vagas que podem custar pouco mais de R$ 30 milhões aos cofres públicos em um ano.
“Após análise do instrumento convocatório do certame e seus anexos, percebe-se que diante das irregularidades citadas, possivelmente, há o direcionamento para a empresa ONDREPSB Limpeza e Serviços Especiais Ltda, que foi a vencedora da última licitação promovida pela ALESC para postos de trabalho similares. O possível direcionamento evidencia-se quando examinamos todos os elementos restritivos do edital em conjunto, notadamente os aspectos relativos à qualificação técnica exigidos das empresas licitantes”, expõe a representação.
Cláusulas restritivas e exigências indevidas
Após avaliar os aspectos do edital sobre a qualificação técnica exigida às empresas que participariam da concorrência, o Ministério Público de Contas diz que fica evidente o possível direcionamento. A representação diz que a exigência de inscrição das licitantes e respectivos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA) é indevida.
A mesma interpretação o MPC tem quanto à limitação de número máximo – até dois – de atestados de qualificação técnica e de comprovação de quantitativos acima do necessário para demonstrar a capacidade técnico-operacional da empresa. O relatório também considera inapropriada a necessidade simultânea de comprovação de patrimônio líquido mínimo e a apresentação de garantia da proposta.
O mesmo ocorre com a exigência, classificada pelo MPC como desarrazoada, de índices contábeis como requisito de qualificação econômico-financeira. Na argumentação da cautelar, o procurador Diogo Ringenberg afirma que ao limitar o número de atestados de capacidade técnica em dois, conjuntamente com a exigência de comprovar qualificação técnica para todos os postos de trabalho previstos para contratação, inclusive aqueles com apenas duas ou três vagas, “acabou-se por direcionar o certame para a empresa Ondrepsb, haja vista que, possivelmente, será a única que preencherá tais requisitos”.
O pedido de suspensão foi concedido pelo fato de que a abertura dos envelopes com as propostas ocorreria no dia seguinte à análise da representação pela Diretoria de Licitações e Contratos. Assim, o pleno considerou, conforme apontamento dos auditores Murilo Ribeiro de Freitas e Antonio Carlos Boscardin Filho, ambos da DLC, que havia o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o procedimento poderia “vir a transcorrer mesmo tendo sido identificadas irregularidades graves”.
Ou seja, a demora em agir poderia trazer maiores prejuízos à licitação e aos cofres públicos. Destacam os auditores da DLC que “a prova inequívoca encontra-se nas irregularidades aventadas, as quais têm grande potencial de atingir direito de licitantes e contêm graves irregularidades que sugerem o direcionamento do certame”.
Contratos em vigor
A Ondrepsb possui atualmente dois contratos em vigor com a Alesc. O 096/2011, citado no parecer do MPC, estendido por 180 dias no início de 2017 e novamente prorrogado, por 90 dias, em 1° de julho. Este último aditivo expira no final de setembro deste ano. A prorrogação foi publicada no dia 21 de julho e representa o 18º termo aditivo do contrato que chega a R$ 30 milhões, segundo o diário oficial da Alesc.
O segundo contrato em vigor é o 02/2015, que tem cinco aditivos e expira em 31 de dezembro deste ano, totalizando mais de R$ 12 milhões para a Ondrepsb. O contrato firmado em 2011 já obteve 18 aditivos e ultrapassou o limite de reajuste previsto na Lei de Licitações (lei federal 8.666/93), que é de adição de 25% no valor do contrato inicial. O contrato estava orçado em cerca de R$ 16 milhões e está atualmente em R$ 30 milhões.
Foto: Arte DC
Contraponto
O que diz a Ondrepsb
O DC entrou em contato com a empresa Ondrepsb no início da tarde de ontem. O responsável afirmou que entraria em contato ao longo da tarde com as respostas aos questionamentos da reportagem. Porém, até o fechamento desta edição, não houve retorno.
O que diz a Alesc
A reportagem encaminhou um e-mail com sete questionamentos para a assessoria de comunicação da Alesc às 15h40min e por telefone foi informada de que as respostas viriam em breve. No fim do dia, a assessoria não atendeu aos telefonemas. A reportagem entrou em contato também com o deputado Sílvio Dreveck, presidente da Alesc, mas ele não atendeu às ligações.